Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou
suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por
meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em
que a execução ficou suspensa. 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973).” Ressalte-se, desde logo que, em caso de recurso representativo de controvérsia julgado
por Tribunal Superior, impõe-se a aplicação das teses firmadas, estando o juízo de primeiro grau vinculado ao que fora decidido.
É o que diz o Artigo 1.040, inciso III, do CPC: Art. 1.040: Publicado o acórdão paradigma: (...) III os processos suspensos em
primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; De
acordo com a tese firmada, o termo inicial da prescrição no artigo 40, da LEF, não será dependente de decisão judicial, mas sim
consistente em mero fato processual. Isto é, não localizado o executado ou não localizados bens, por exemplo, inicia-se o prazo
ânuo de suspensão, com ciência inequívoca da Fazenda Pública. Ao depois, haverá o inicio do prazo prescricional aplicável. A
interrupção do prazo prescricional apenas ocorre com a efetiva citação ou a efetiva constrição patrimonial. Por outro lado, o
mero pedido de citação ou constrição não possui o condão de interromper o fluxo prescricional se não houver êxito na medida.
No presente caso, verifica-se que desde a ciência da primeira tentativa frustrada de constrição até a presente data não houve
nenhum ato frutífero. A partir da ciência da exequente, teve inicio, automaticamente, o prazo de 1 ano previsto no Artigo 40 da
LEF. Cabe ressaltar que, mesmo que houvesse pronunciamento judicial a esse respeito, o prazo iniciou-se automaticamente e,
com seu decurso, operou-se a prescrição intercorrente, já que, segundo o d. Ministro Relator, “constatada a não localização do
devedor ou a ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo”. Por
conseguinte, passados anos da primeira tentativa de constrição, sem qualquer notícia de outras causas suspensivas ou
interruptivas da prescrição, de rigor a extinção do feito pela consumação da prescrição intercorrente. ANTE O EXPOSTO,
DECLARO a prescrição intercorrente, para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e eventuais apensos, nos termos do artigo 487, II e 924,
V, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os respectivos depositários. Com ou sem recurso
das partes, remetam-se os autos para reexame necessário, nos termos do art. 496, II, do Código de Processo Civil, desde que
de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos. P.I. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0004825-73.2003.8.26.0198 (198.01.2003.004825) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha Parte: Cornelio Benedito Santiago. Nº da CDA: 1290334187 - ADV: EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP)
Processo 0004872-91.1996.8.26.0198 (198.01.1996.004872) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sefran Industria Brasileira
de Embalagens Ltda - Vistos. Fica o administrador judicial: CARLOS ALBERTO CASSEB, intimado para que comprove nestes
autos o cumprimento da decisão de fls. 236/237 (habilitação da Fazenda Nacional no quadro de credores nos autos de falência
nº 0002222-71.1996.8.26.0198). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0004943-87.2019.8.26.0198 (processo principal 1001624-65.2017.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Imunidade - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fica o executado, intimado na pessoa de seu procurador, da penhora realizada via sistema
Sisbajud e do prazo de 30 dias para oposição de embargos. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), HENRIQUE
SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP)
Processo 0004951-64.2019.8.26.0198 (processo principal 1002291-51.2017.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Imunidade - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fica o executado, intimado na pessoa de seu procurador, da penhora realizada via sistema
Sisbajud e do prazo de 30 dias para oposição de embargos. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP)
Processo 0005814-64.2012.8.26.0198 (198.01.2012.005814) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmácia de S. Paulo - Drog Juby Ltda Me - Decisão - Carta Precatória citação - digital - ADV: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI
(OAB 104858/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB 289341/
SP)
Processo 0005955-20.2011.8.26.0198 (198.01.2011.005955) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Metalurgica Fava Industria e Comercio Ltda - Decisão - Deferimento genérico - ADV: CAIO BARROSO ALBERTO
(OAB 246391/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
Processo 0006218-18.2012.8.26.0198 (198.01.2012.006218) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Neolatex Industria e Comercio de Laminados Ltda - Vistos. Manifeste-se o(a) executado(a) acerca da manifestação do(a)
exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP)
Processo 0006281-14.2010.8.26.0198 (198.01.2010.006281) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Miguel Luiz Pereira Maraues - Vistos. Petição retro, indefiro por ora. Apresente a exequente, a matrícula do imóvel atualizada
para instruir os autos. Intime-se - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006946-88.2014.8.26.0198 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TATIANA MARIA BRAGA GARCIA LOPES ME - Vistos. Para que seja evitado o
excesso de penhora, manifeste-se o exequente, informando qual dos imóveis deve ser penhorado. Intime-se. - ADV: ROBERTO
TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP), MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP), ELAINE REGINA
SALOMÃO (OAB 176467/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), ISAC PADILHA GONÇALVES
(OAB 246357/SP)
Processo 0007588-71.2008.8.26.0198 (198.01.2008.007588) - Execução Fiscal - Silver Imoveis Adm Ltda - Vistos. Manifestese o(a) executado(a) acerca da manifestação do(a) exequente. Intime-se. - ADV: ELIZABETH APARECIDA DOS SANTOS SILVA
(OAB 429685/SP)
Processo 0008463-02.2012.8.26.0198 (198.01.2012.008463) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de penhora “on line”. A
medida já se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos
que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Manifeste-se o exequente com relação
ao imóvel localizado nos autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0008558-08.2007.8.26.0198 (198.01.2007.008558) - Execução Fiscal - Drogaria Drogagil Franco da Rocha Ltda
- - Aparecido Sidney de Oliveira e outros - Vistos. Recebo a Exceção de Pré-Executividade em seu regular efeito de direito.
À parte contrária para resposta em 30 dias. Intime-se. - ADV: MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (OAB 136059/SP), RODRIGO
VIANELLO (OAB 441331/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0009272-31.2008.8.26.0198 (198.01.2008.009272) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Técnicos Em Radiologia da 5ª Região - Sp - Vistos. Fica o exequente intimado a apresentar o formulário
necessário para expedição do MLE em seu favor conforme certidão de fls. 203. Intime-se. - ADV: TACIANE DA SILVA (OAB
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