Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3218
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determino a suspensão do feito. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LOURENÇO CONTRERAS (OAB 209081/SP)
Processo 1000981-90.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Aguinaldo de Abreu Gomes - Vistos. Ciente dos recolhimentos. No mais, ficando dispensada, pela desnecessidade, a audiência
conciliatória, cite-se a parte passiva, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: KAUÊ ALBUQUERQUE GOMES (OAB 307723/
SP)
Processo 1001312-72.2021.8.26.0223 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Valmir Afonso - Vistos.
Cuidam os autos de mandado de segurança, impetrado contra ato ou omissão de autoridade estadual, mais especificamente,
do Governador do Estado de São Paulo (pág. 101). Como amplamente sabido, a competência para o processamento da ação
mandamental é definida mediante análise da sede funcional da autoridade tida como coatora. No caso, aludida autoridade
tem sede funcional na Capital do Estado de São Paulo, sendo a competência tratada absoluta. A orientação pretoriana assim
se posiciona: “A competência para processar e julgar mandando de segurança decorre da categoria da autoridade coatora
ou de sua sede funcional”. Na mesma linha: “Mandado de segurança. Competência absoluta. Sede funcional. Mandado de
segurança impetrado contra ato do Secretário Estadual de Saúde. Incompetência do Juízo a quo reconhecida. Competência
absoluta definida em razão da sede funcional da autoridade coatora. Liminar mantida, porém, ante a existência de dano de
difícil reparação, até o pronunciamento do Juízo competente. Recurso provido, com observação”. Diante do exposto, recebo a
emenda apresentada, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino, vencido o prazo recursal contra a presente,
a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABRICIO
AUGUSTO AGUIAR LEME (OAB 216534/SP)
Processo 1001387-82.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Maria do Carmo Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV:
PAULO FERNANDO FORDELLONE (OAB 114870/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), KAROLINA
NICOLE CAMARGO (OAB 383539/SP)
Processo 1001458-16.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.S.H.Z.E. - Vistos. Defiro
a realização do depósito, à vista dos argumentos expostos na petição inicial, para fins de garantia do débito, obstando-se
a adoção de medidas de cobrança forçada até o término da lide. Providencie a parte ativa o necessário em 05 (cinco) dias.
Vencido o prazo in albis, entender-se-á pelo desinteresse na providência. No mais, sem prejuízo do acima exposto, ficando
dispensada pela desnecessidade a audiência conciliatória, cite-se a parte passiva, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
RICARDO CÁFARO (OAB 189148/SP)
Processo 1001958-19.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Adriana Lopes
Figueiredo Silva - Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado nesta ação (art. 487, I, CPC). Imponho à autora, vencida, o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condicionada a exigibilidade das verbas ao
disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), RENAN
JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP)
Processo 1002310-74.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Adriana Carvalho
M. Dalbonne - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Diante da v. decisão monocrática superior, aguarde-se o
julgamento do recurso de agravo. Intime-se. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA
SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), MONICA DERRA DIB DAUD (OAB 86294/SP)
Processo 1002345-68.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Juliana Felix Cardoso
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Expeça-se novo ofício (pág. 388). Oportunamente, conclusos para
prosseguimento. Intime-se. - ADV: REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA
(OAB 225856/SP)
Processo 1002362-70.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Cristina de Souza Teodoro
Carril - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Diante do teor da v. decisão monocrática superior (págs. 1109-1114),
em cumprimento à mesma, prossiga-se nos termos da decisão de página 1050, remetendo-se os autos à Justiça do Trabalho.
Intime-se. - ADV: REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB
147963/SP)
Processo 1002446-71.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Fatima Regina Duarte
Amorim - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Diante da v. decisão monocrática superior, aguarde-se o julgamento
do recurso de agravo. Intime-se. - ADV: MONICA DERRA DIB DAUD (OAB 86294/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE
GUERATO (OAB 147963/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP)
Processo 1002595-67.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Nilza das Merces dos
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Diante de v. decisão monocrática superior, aguarde-se o julgamento
do recurso de agravo. Intime-se. - ADV: REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE
GUERATO (OAB 147963/SP)
Processo 1002642-41.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Sonia Gomes dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Ciente da v. decisão monocrática superior. Em cumprimento à mesma, diante
da denegação do efeito suspensivo postulado, prossiga-se nos termos da decisão de página 1049, parte final, remetendo-se os
autos à Justiça do Trabalho, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/
SP), MONICA DERRA DIB DAUD (OAB 86294/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP)
Processo 1004238-60.2020.8.26.0223 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Renata Jeni Giardini - Estado de São Paulo - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões de apelação, no
prazo legal. - ADV: RENATA JENI GIARDINI (OAB 323594/SP), AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 1004436-97.2020.8.26.0223 - Ação Popular - Recursos Hídricos - Cleiton de Melo Souza e outro - Marcos Barros
Correa - - Alina Aoas Correa - Vistos. Ciente da interposição. Não havendo reconsideração a ser feita no momento, aguarde-se
pronunciamento da E. Superior Instância. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos de página 399. Intime-se. - ADV: EDUARDO
ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), LUIZ FERNANDO
HENRY SANT’ANNA (OAB 91805/SP)
Processo 1004805-91.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Estado de São Paulo - Edvaldo
de Jesus - Nos termos do comunicado CG nº 2290/2016, providencie a Fazenda Pública a distribuição da carta precatória
expedida, por peticionamento eletrônico, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de quinze(15) dias. - ADV:
WILLIAN DE SANT ANA LOPES (OAB 368788/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 1005695-30.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wdr Transportes Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Dou por encerrada a instrução. Excepcionalmente, diante da complexidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º