Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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nos autos as certidões de óbito do cotitular do domínio Djavan e do confinante tabular Sipliano. O primeiro não deixou filhos,
motivo pelo qual o excluí da demanda. O segundo deixou três filhos vivos, cujos cadastros já realizei no SAJ, sendo eles, com
os respectivos CPFs: EDVALDO JESUS DE SOUSA FREITAS, CPF n.º 111.193.218-24; ROSANGELA DE SOUZA MARTINS,
CPF n.º 165.133.168-55 e MARILDA DE SOUZA BERTAZZI, CPF n.º 089.039.128-96. Assim, antes de determinar a expedição
das cartas requeridas às fls. 156/157, providencie a serventia pesquisa para localização do atual endereço das pessoas acima
mencionadas, junto aos sistemas Sisbajud. Infojud, Renajud, Serasajud e Siel (filiação de todos é de Sebastiana Placidina da
Silva Freitas). Intime-se. - ADV: INALDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP)
Processo 1001406-52.2016.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rodrigo Alves da Costa - Espólio
de José Estefno, representado por Anna Maria Estefno Bassite e outros - A(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s)
encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente
e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES
(OAB 39982/SP), JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP)
Processo 1001444-93.2018.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandra Gutul de Amorim - - Nelson Luis
Ceretti - Vistos. Para que o feito possa ser reativado, deve a parte interessada efetuar a complementação do recolhimento
da taxa de desarquivamento dos autos digitais, no valor de 1,212 UFESP (ou seja, R$ 35,25, para o ano de 2021), na guia
FEDT código 206-2. O valor apresentado às fls. 60 encontra-se insuficiente. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos) Prazo para comprovação: 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá requerer
o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, a peça fica sem conhecimento, devendo a serventia
remover o processo de todas as filas de andamento, mantendo-o, exclusivamente, na fila “Processo Arquivado”. Intime-se. ADV: FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), RUI CESAR BIAZÃO (OAB 410481/SP)
Processo 1001909-39.2017.8.26.0366 - Usucapião - Aquisição - Davi Chaves de Oliveira - - Edina Chaves de Oliveira Vistos. O AR de fls. 184 foi recepcionado pelo responsável da portaria, motivo pelo qual regular é a citação de Aparecida.
Para o encerramento do ciclo, resta a citação de Júlio Henrique, que se recusou a assinar o AR. Assim, servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA para a seguinte FINALIDADE: CITAÇÃO de Julio Henrique Cardoso
Gomes para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis na qualidade de Confrontante. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A própria parte deverá providenciar
a sua distribuição no Juízo Deprecado, INSTRUINDO-A JUNTAMENTE COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS, comprovando-se a
distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr. Lazaro Biazzus Rodrigues, 39982/SP Int.
- ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2021
Processo 0000775-52.2021.8.26.0366 - Carta Precatória Infracional - Oitiva (nº 1500931-66.2020.8.26.0441 - Juízo de Direito
2ª Vara do Foro da Comarca de Peruíbe/SP) - J.P. - D.L. - Vistos. Designo audiência para oitiva da suposta vítima para o dia18
de junho de 2021, às 14h00. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que, querendo, apresente os quesitos a serem
formulados em audiência. Intime-se o adolescente, na pessoa do seu defensor nomeado nos autos, para que, com urgência,
apresente quesitos referentes à avaliação técnica das crianças, e, no mesmo prazo, requerer as provas que desejar produzir,
justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão (art. 382, § 3º, do CPC). Intime(m)-se as vítimas, bem como
seu(ua) representante legal, para comparecerem à audiência designada. Intime(m)-se (a)os profissionais da Seção Técnica de
Psicologia e Serviço Social do Juízo da data da audiência para a realização do depoimento especial. Servirá a presente decisão,
como cópia digitada, ao Juízo Deprecante, informando a data do Depoimento Especial, bem como de que está foi a única data
viável na apertada pauta deste Juízo em comunhão com a disponibilidade das técnicas, que como bem sabe acumula o Oficio,
Juizado Especial e Infância e Juventude. Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 09/06/2021
PROCESSO :1001458-66.2021.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria Helena de Faria
ADVOGADO : 361757/SP - Luis Eduardo Miquelutti Morgado
REQDO
: Unimed de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1001459-51.2021.8.26.0368
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Camila da Silva Divino
: 446397/SP - Emyle Baleeiro Pereira
: Imobiliária Toscana Ltda
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