Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
3515
Processo 0015470-15.2019.8.26.0161 (processo principal 1012077-36.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Informe a prefeitura, no prazo de 15 dias, o andamento do agravo
de instrumento interposto. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SYLVIA PEREIRA
BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), FERNANDO MARQUES ALTERO (OAB 250007/SP)
Processo 0015471-97.2019.8.26.0161 (processo principal 1003737-69.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Informe a prefeitura, no prazo de 15 dias, o andamento do agravo
de instrumento interposto. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SYLVIA PEREIRA
BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), ELISABETE FERNANDES BAFFA (OAB 172259/SP)
Processo 0015610-49.2019.8.26.0161 (processo principal 1002474-65.2019.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Vaga em creche - E.N.S. - P.M.D. - Vistos. Trata-se cumprimento provisório de sentença, requerida por Emily Noronha
dos Santos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA
a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 , inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Como a verba
honorária se rege pelo princípio da causalidade, aquele que causou o incidente responderá pela consequência da conduta. No
caso em tela, embora não tenha sido apresentada resistência/impugnação pela executada em razão da satisfação da obrigação,
se verifica que o adimplemento da obrigação se deu tardiamente (após a propositura do cumprimento de sentença), Diante
disso, condeno a Fazenda-executada no pagamento dos honorários advocatícios do exequente que arbitro em R$300,00 (art.85,
§8º do CPC). Transitada em julgado e, em nada mais havendo , arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO
FORMICOLA (OAB 122664/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
Processo 0015750-83.2019.8.26.0161 (processo principal 1016598-87.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.E.M.D. - Ao MP e conclusos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP), MARIANA KATSUE SAKAI (OAB 192472/SP), WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP), SANDRA ROESCA
MARTINEZ (OAB 84822/SP)
Processo 0015755-08.2019.8.26.0161 (processo principal 1013111-12.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Informe a prefeitura, no prazo de 15 dias, o andamento do agravo
de instrumento interposto. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SYLVIA PEREIRA
BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP)
Processo 0015765-52.2019.8.26.0161 (processo principal 1006782-81.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Portanto, a presente execução deve ficar sobrestada até o pronunciamento definitivo
do STF. Junte-se nova pesquisa processual no prazo de 90 (noventa) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP), LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP)
Processo 0015780-21.2019.8.26.0161 (processo principal 1016223-86.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - I.P.M.J. - P.M.D. - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 9/16. Após, tornem
conclusos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), ELISABETE FERNANDES BAFFA (OAB 172259/
SP), JULIANA MORAIS JORDÃO (OAB 341402/SP)
Processo 0015792-35.2019.8.26.0161 (processo principal 1004346-52.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Vistos. Informe a prefeitura, no prazo de 15 dias, o andamento do agravo
de instrumento interposto. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SYLVIA PEREIRA
BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015796-72.2019.8.26.0161 (processo principal 1012614-95.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Vistos. Informe a prefeitura, no prazo de 15 dias, o andamento do agravo
de instrumento interposto. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO TAVARES
MALUF (OAB 92451/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0015800-12.2019.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Lorenna Valentina Francisco
Costa, Menor Representada Por Sua Mãe Daiana Cristina Francisco Costa - Vistos. 1-Trata-se de Execução de verba honorária,
requerida por Lorenna Valentina Francisco Costa, Menor Representada Por Sua Mãe Daiana Cristina Francisco Costa em
face de PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA. 2-Tendo em vista o pagamento noticiado pela executada, JULGO EXTINTA
a execução de verba honorária , com fundamento no art. 924 , inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 3-Certifique-se o
exequente de que consta nos autos Formulário MLE com os dados para transferência. 4- Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico para transferência do erário para conta fornecida pelo exequente favorecido. 5- Certifique-se o transito em julgado
de imediato tendo em vista a falta de interesse recursal. 6- Arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO - ADV: NELSON DOI (OAB 167018/SP)
Processo 0015840-62.2017.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Renan Teiji Tsutsui PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vistos. 1-Trata-se de Execução de verba honorária, requerida por Renan Teiji Tsutsui
em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA. 2-Tendo em vista o pagamento noticiado pela executada, JULGO EXTINTA
a execução de verba honorária , com fundamento no art. 924 , inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 3-Certifique-se o
exequente de que consta nos autos Formulário MLE com os dados para transferência. 4- Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico para transferência do erário para conta fornecida pelo exequente favorecido. 5- Certifique-se o transito em julgado
de imediato tendo em vista a falta de interesse recursal. 6- Arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP), RENAN
TEIJI TSUTSUI (OAB 299724/SP)
Processo 0015859-97.2019.8.26.0161 (processo principal 1011503-76.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Portanto, a presente execução deve ficar sobrestada até o pronunciamento definitivo
do STF. Junte-se nova pesquisa processual no prazo de 90 (noventa) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP), GUILHERME MARQUES GALINDO (OAB 312756/SP)
Processo 0015891-05.2019.8.26.0161 (processo principal 1016647-65.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - S.M.E.D. - Vistos. Informe a prefeitura, no prazo de 15 dias, o andamento do agravo de
instrumento interposto. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES
ALTERO (OAB 250007/SP), SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0016133-61.2019.8.26.0161 (processo principal 1003133-11.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Portanto, a presente execução deve ficar sobrestada até o pronunciamento definitivo
do STF. Junte-se nova pesquisa processual no prazo de 90 (noventa) dias. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0016151-82.2019.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Dennys Lorenzo Pimentel de
Jesus, Menor Representado Por Sua Genitora Talita Pimentel de Jesus - Vistos. Manifeste-se o requerente a respeito da petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º