Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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Fixação - A.K.S.I. - J.S.I. - Feito nº 2018/003627 Defiro os beneficios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se, inclusive
junto ao sistema SAJ. Recebo a petição de fls. 17/18 como aditamento à inicial Primeiramente, observo que a deprecata deverá
ser retirada pelo(a,s) autor(a,es) diretamente no site do TJSP, instruindo-a com as custas e diligência do Oficial de Justiça
se não for beneficiário da Justiça Gratuita, e, após, providenciar o peticionamento eletrônico para distribuição junto ao Juízo
Deprecado, conforme estabelece o Comunicado 1.951/2017, veiculado no DJE de 22/08/2017, pg. 11/15 (item VI, pg. 11) ,
bem assim comprovar o referido peticionamento a este Juízo para regular acompanhamento do andamento da deprecata no
Juízo Deprecado. Com fundamento no artigo 528, do NCPC, cite-se por carta precatória o(a) executado(a) acima qualificado,
para os termos da ação em epígrafe, cuja íntegra deverá ser visualizada no site do TJSP (www.tjsp.jus.br) por meio da senha
do processo abaixo transcrita, ficando advertido(a) do prazo 03 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$
1.503,23 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, cf. art. 323, do mesmo
Codex, correspondente às 03 últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento do processo (art. 528, § 7º, do NCPC), bem como
as parcelas que vencerem no curso da presente ação, conforme dispõe o artigo 323 do mesmo Códex,. ou comprove que já o
fez ou ainda justifique a impossibilidade, juntando os documentos que entender oportunos à sua defesa, sob pena de prisão.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: BRENNO MINATTI (OAB
265237/SP)
Processo 0001806-53.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.S. - D.S.S. - Ante o exposto, DEFIRO
a tutela provisória de urgência formulada por A. L. dos S., nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil,
para CONCEDER-LHE a guarda provisória dos menores J. S. dos S. e R. D. S., qualificados a fls. 18/19, sob obrigação de
assistência material, educacional e moral. Deixo de determinar a expedição de termo de guarda do(a,s) menor(es) em favor da
autora, tendo em vista que a detém legalmente em face do poder familiar (art. 22, da Lei 8.069/90 e art. 1.634 do Código Civil).
Para audiência de tentativa de conciliação (art. 694 e 695, ambos do NCPC), designo o dia 18 de novembro de 2021, às 10 horas
, a ser realizada no formato virtual, frente à autorização de tal procedimento pela Corregedoria Geral de Justiça, através dos
Comunicados CG Nº 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ n° 314, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams,
observando-se o Comunicado CG n° 284/2020 e Provimento CSM 2557/2020. A audiência será realizada pelo link de acesso
à reunião virtual, o qual será enviado ao demandado após conhecido o nº de seu telefone celular ou e-mail, o que é suficiente
para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou qualquer celular
com câmera. Para participação na referida audiência é necessário que a parte autora e seu(sua,s) advogado(a,s) disponha(m)
dos seguintes itens: 1-) telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2-) acesso à
internet com conexão estável (art. 7º, II, da Resolução 329 CNJ, de 30/07/2020, DJe de 07/08/2020, pg. 01/13); e 3-) instalação
do aplicativo Microsoft Teams. Na data e horário da audiência, as partes deverão aguardar o acesso no lobby virtual e ter em
mãos o seu documento de identificação pessoal com foto, que será necessário durante a sua participação, momento em que
deverá ser realizada a qualificação da pessoa, antes do ingresso na sala virtual de audiência, nos termos do artigo 147, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.. Cite-se o(a) requerido(a) via mandado, observadas as advertências e
formalidades legais, cientificando-o(a) de que o prazo da contestação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de
mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas as partes manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição consensual). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos
(NCPC, artigo 334, § 9º). Não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegado pelo(a) autor(a) (arts. 335
e 344, ambos do do NCPC). Na ocasião, o Oficial de Justiça deverá colher o nº do telefone celular da requerida, inclusive se
possui função whatsapp. Cientifique-se, ainda, o requerido de que deverá comparecer à audiência supra acompanhado de
advogado ou na impossibilidade, requerer junto à OAB/SP a designação/nomeação de advogado nos termos do Convênio DPE/
OAB. Intime-se o(a) autor(a) por intermédio do(a) seu patrono(a) para também comparecer à referida audiência supra (art.334,
§ 3º, do NCPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da Justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia, digitada como MANDADO. - ADV: ANGELA
TENÓRIO FAGUNDES (OAB 422931/SP)
Processo 0001822-07.2021.8.26.0481 (processo principal 0008430-31.2015.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.Y.Q.S. - D.J.S.F. - Feito nº 2015/003310 À vista da manifestação favorável do Ministério
Público (fls. 27), homologo o acordo realizado entre as partes a fls. 20 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por
consequência determino a suspensão do processo até 30/11/2022, quando vencerá a última parcela de R$ 100,00, concernente
aos alimentos vencidos até o mês de agosto de 2021, devendo, ainda, sem prejuízo do débito parcelado, quitar os alimentos
vincendos ( a partir de setembro de 2021). O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior
extinção do processo de execução (arts. 924, III, e 925, ambos do Código de processo Civil). Ciência ao MP. Int. - ADV: JESSICA
FRANCISCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 430551/SP)
Processo 0002274-17.2021.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003233-19.2021.8.26.0077 - 2ª Vara Cível)
- FERNANDO LIBERATORE - DEBORA KARINE FERNANDES DOS SANTOS - Feito nº 2021/002067 Para realização do ato
deprecado, determino a realização de estudo social com a parte ré. Relatório em 30 dias a contar de eventual(is) entrevista(s) ou
visita domiciliar. Requerida intimação pela auxiliar do juízo, intime(m)-se prontamente para comparecimento à(s) entrevista(s),
bem como comunique-se a data ao juízo deprecante. Intimem-se, inclusive, a assistente social do Juízo, lotada nesta 2ª Vara
Judicial. - ADV: ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP), CAMILA LOPES (OAB 329319/SP)
Processo 0002803-70.2020.8.26.0481 (processo principal 1000117-59.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - P.H.A.R. - C.A. - E.I.B.S. - Feito nº 2018/000198 Fls. 176/177. Com fundamento no artigo 18, do NCPC, intime-se
a executada para que em 05 (cinco) dias traga aos autos declaração com firma reconhecida do seu cônjuge, ratificando suas
alegações apresentadas a fls. 176. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), ANGELA MARIA RIBEIRO
DE MELO (OAB 289639/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), MARCO ANTÔNIO MADRID (OAB 125941/
SP)
Processo 0002803-70.2020.8.26.0481 (processo principal 1000117-59.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - P.H.A.R. - C.A. - E.I.B.S. - Feito nº 2018/000198 Reporto-me à decisão de fls. 178. - ADV: MARCO ANTÔNIO
MADRID (OAB 125941/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), ANGELA MARIA RIBEIRO DE MELO (OAB
289639/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 0003784-85.2009.8.26.0481 (481.01.2009.003784) - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Alves Alcanforado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º