Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
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apelação. Sucede que a exceção admitida pela C. Corte Superior não se justifica no caso. O Juízo a quo é o destinatário da
prova, de modo que a ele cabe a apreciação daquelas que devem ser produzidas e como serão produzidas, considerando a
flexibilização conferida pela nova ordem processual, acrescida dos princípios da celeridade e economia processuais. Neste
sentido, aliás, é o entendimento desta C. Câmara: AGRAVO INTERNO Agravo de instrumento não conhecido Ação indenizatória
Determinada a produção de prova pericial no imóvel, com imposição do custeio dos honorários periciais pelas recorrentes Não cabimento de agravo de instrumento Ausência de previsão legal - Aplicação do art. 1.015, do Código de Processo Civil
Rol taxativo Precedentes do Tribunal de Justiça/SP Mesmo que assim não fosse, em realidade, a parte adianta (e não paga)
os honorários do perito, pois o vencido deverá reembolsar referida quantia ao final, nos termos do art. 82, §2º, do Estatuto
processual vigente - Decisão mantida AGRAVO INTERNO nÃo PROVIDO. (Agravo Interno Cível 2052274-72.2021.8.26.0000;
Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; j. 20/05/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação
indenizatória. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de prova pericial. Decisão agravada não incluída no rol taxativo
do art. 1015, do CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento 2169010-76.2021.8.26.0000; Relator (a):
Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; j. 21/10/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO Não conhecimento
Decisão que determina a realização de prova pericial Novo CPC que estabelece rol taxativo de permissão para a interposição
do recurso de agravo de instrumento (artigo 1.015 e de seu parágrafo único) Não conhecimento. Recurso não conhecido.
(Agravo de Instrumento 2070512-42.2021.8.26.0000; Relator (a): João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito
Privado; j. 14/10/2021). Por fim, trata-se de decisão não atacável por agravo, orientadora da produção de prova e de diligências
instrutórias, sendo, portanto, irrecorrível, conforme estabelece o artigo 1.001 do Código de Processo Civil. Diante desse quadro,
não há motivos para a admissão excepcional do recurso. Pelo o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do artigo 932,
inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Juliana Lacerda da Silva (OAB: 228102/SP) Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB: 272633/SP) - Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - 6º andar sala 607
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 10º
andar
DESPACHO
Nº 0021967-72.2008.8.26.0309/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Valdir
de Lucci & Cia Ltda - Embargdo: Gold Gray Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Interessado: Wilma Gandra Gehringer
(representante do espólio) - Interessado: Brigitta Rosa Gehringer Barros - Interessado: Laurinda Milharci Gehringer - Interessado:
Waldecyr Dias - Interessado: Franz Xaver Gehringer (Espólio) - Interessado: Helena Luiza Dias - 1. Noticiado acordo a fls.
2213/2217, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos por Valdir de Lucci Cia Ltda. 2. Certifique-se
o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o pedido de homologação de
acordo, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Cassiano Ricardo de L. Gnaccarini Thomazeski (OAB: 188694/SP) - Raquel Cristina da Silva (OAB: 250524/SP) - Daniela
Grassi Quartucci (OAB: 162579/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB:
178268/SP) - Tarcisio Germano de Lemos Filho (OAB: 63105/SP) - Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos (OAB: 118800/
SP) - Marcelo Augusto Fattori (OAB: 229835/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 0003872-44.2012.8.26.0344 (344.01.2012.003872) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante:
Alexandra Martins de Souza - Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Assim, considerando o entendimento
adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto nos arts. 108, IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie
a questão nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) - Claudia
Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1000638-54.2018.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Associação de Amigos do
Mirante da Pedra Grande - Apelado: Edgar Francisco Martiniano dos Santos - Apelada: Priscila Coelho Martiniano dos Santos
- Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil (artigo 543-B,
parágrafo 3º, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Cesar Augusto Garcia Filho (OAB: 203479/SP) - Edgar Francisco Martiniano dos Santos (OAB: 209617/SP) (Causa
própria) - Eduardo Surita (OAB: 223952/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1000791-38.2015.8.26.0450 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: Associação dos Proprietarios
Em Reserva da Boa Vista - Apelado: Fabio Fortolam de Souza - Apelada: Lucileide dos Santos Fortolam - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Simone Albuquerque (OAB: 142993/SP) - Bianca Martin Pinheiro
(OAB: 307882/SP) - Edmilson Armellei (OAB: 225551/SP) - Caroline Scudelari Chu (OAB: 371671/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 1000791-38.2015.8.26.0450 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracaia - Apelante: Associação dos
Proprietarios Em Reserva da Boa Vista - Apelado: Fabio Fortolam de Souza - Apelada: Lucileide dos Santos Fortolam - III. Pelo
exposto, exerço o juízo de retratação, dou por prejudicados ambos os agravos interpostos e passo à nova análise do recurso
extraordinário, que será feita em separado. IV. Observo que, a análise do recurso especial será feita oportunamente. V. Junte-se
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