Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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Logo, entre o direito à vida e o direito de o ente público gerir as verbas públicas, em casos extremos tais como o dos autos,
deve evidentemente prevalecer o bem maior. Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, diante da firme orientação da
jurisprudência e da patente renitência ao cumprimento da ordem judicial, nos termos do art 536, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil, com a finalidade de viabilizar a efetividade da prestação de tutela jurisdicional, determino o SEQUESTRO DAS
VERBAS PÚBLICAS no valor do menor orçamento importe de R$1.599,00 (mil, quinhentos e noventa e nove reais) (fls. 329) .
Determino o depósito dos valores em Juízo, os quais serão levantados para aquisição do medicamento correspondente, tão logo
haja a preclusão temporal. Sem prejuízo, encaminhem-se cópias das peças principais ao representante do Ministério Público
Criminal para apurar eventual crime de desobediência e improbidade administrativa. Expeça-se o necessário com URGÊNCIA.
Servirá a presente como MANDADO em regime de plantão. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ALEXANDRE VILELA SANTOS (OAB
274031/SP)
Processo 0024810-86.2017.8.26.0602 (processo principal 3004165-28.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Posse
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Rogerio Leme de Andrade - Vistos. Devidamente intimada a executada não
indicou bens à penhora, tampouco bens foram localizados em quantidade e natureza suficientes para a garantia do juízo. Sendo
assim, determino o bloqueio judicial no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), com posterior transferência
e desbloqueio de valores ínfimos, isto é, valores que não justificam o dispêndio de tempo/custo do Poder Judiciário para ulterior
levantamento. Defiro desde já o desbloqueio de valores excedentes ao da ordem judicial de bloqueio, bem como a verificação de
endereço atualizado, em sendo necessário. Após a juntada dos formulários com as respectivas respostas e com as providências
acima elencadas, intime-se o executado, em caso positivo, nos termos da lei. Após, vista à Fazenda Pública Municipal. Defiro,
ainda, o pedido de expedição de certidão de inteiro teor da sentença. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/
SP), MARIA LENICE STEVAUX (OAB 98915/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP)
Processo 0025320-80.2009.8.26.0602 (602.01.2009.025320) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Juan Carvajal Jimenez - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre
a petição retro juntada. - ADV: JULIANA FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/SP), DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO (OAB 90446/
SP), MANOEL MARQUES DA SILVA NETO (OAB 49091/SP), JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP)
Processo 0026931-58.2015.8.26.0602 (processo principal 0032738-64.2012.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Estado de Sao Paulo - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15
dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP)
Processo 0027281-41.2018.8.26.0602 (apensado ao processo 1026873-38.2015.8.26.0602) (processo principal 102687338.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Eduardo Pizzo Lemos - Thais Maria dos Santos Pizzo Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Posto isto e
por tudo o mais que dos autos ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença oposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA, o que faço para retificar o crédito no importe total de R$11.472,46, valor válido para outubro de 2018, observados
os critérios de juros e correção monetária acima estabelecidos. Por força da sucumbência, as despesas processuais caberão
à parte impugnada, bem como os honorários advocatícios de sucumbência do advogado da parte impugnante, fixados estes
em 10% sobre a diferença entre o valor impugnado e o ora acolhido, observada eventual gratuidade. Decorrido prazo para
eventual recurso, providencie-se o requerente, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes
do Comunicado SPI 64/2015, o requerimento de expedição do requisitório. Após, aguarde-se a comprovação de pagamento nos
presentes autos. Int. - ADV: ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB
238982/SP)
Processo 0029346-72.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 0029345-87.2019.8.26.0602) (processo principal 104885103.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Hora Extra - William Pichini - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA FUNSERV - Para ciência do(a) autor(a) e da Fazenda Pública via Portal acerca da petição de fls. 184. - ADV: AIRLENE DE
SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP), ANESIO APARECIDO LIMA (OAB 97610/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/
SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0029797-97.2019.8.26.0602 (processo principal 0056761-50.2007.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Manifeste-se a parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos juntados a fls. 150/153. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO (OAB 90446/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP)
Processo 0029815-21.2019.8.26.0602 (processo principal 0040214-61.2009.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Daniel Henrique Mota da Costa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0031579-42.2019.8.26.0602 (processo principal 1031259-09.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liminar
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Sena Construções Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo
Civil, intime-se a executada para manifestar-se acerca do conteúdo de fls. 70/73, no prazo de quinze dias, notadamente no que
concerne à indicação de bens passíveis de penhora, como solicitado pela Municipalidade. Após, abra-se vista à exequente e
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA (OAB
123396/SP), JULIANA FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/SP), MARJORIE HELENA ESPERANÇA SANTANA (OAB 221261/SP)
Processo 0040529-26.2008.8.26.0602 (602.01.2008.040529) - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de
Cargos - Rogerio dos Santos - Funserv Fundação da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba e outro
- Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA
DA COSTA (OAB 238982/SP), LUIS CESAR THOMAZETTI (OAB 131374/SP)
Processo 0043859-31.2008.8.26.0602 (602.01.2008.043859) - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de
Cargos - Silvia Mayumi Nishiyama Kinoshita - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Em conformidade com o Comunicado nº
1514/2019, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário a possibilitar a expedição de MLE (prazo cinco dias).
- ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 0049175-59.2007.8.26.0602 (602.01.2007.049175) - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de
Cargos - Eloi Oliveira dos Santos - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15
dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: LILIAN ROSE DE LEMOS SANTOS (OAB 77700/SP), RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB
251680/SP)
Processo 0054954-24.2009.8.26.0602 (602.01.2009.054954) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal Tomaz Martins Rodrigues - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias,
sobre a petição retro juntada. - ADV: MARIO WELLINGTON FIGUEIREDO HARDER (OAB 93240/SP), JOSE CARLOS PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º