Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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Se houver, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP)
Processo 0044339-40.2020.8.26.0100 (processo principal 1071502-75.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rogelio Jose Orellana Junior - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos. Fls.
282: a providência cabe a Serventia que deverá dar cabal cumprimento, consoante já determinado às fls.271/272. Int. - ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANILO DA SILVA NOVAES (OAB 406329/SP)
Processo 0045160-10.2021.8.26.0100 (processo principal 1079214-82.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ff Assessoria Nutricional e Sanitária Ltda - Vistos. Determina o artigo 513, do Código de Processo
Civil, que a intimação do devedor para cumprir a sentença será feita por carta com aviso de recebimento, quando representado
pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos (revel) ou, ainda, quando o requerimento para
cumprimento de sentença for deduzido um ano após o trânsito em julgado da sentença. A intimação deve ser encaminhada ao
endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil, quanto
ao seu aperfeiçoamento. Portanto, para viabilizar a intimação da parte executada, aguarde-se o cumprimento da da carta já
expedida. Int. - ADV: LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB
193723/SP)
Processo 0045951-76.2021.8.26.0100 (processo principal 1020786-78.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Priscila Ueda - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Certifico e dou fé que em cumprimento
à Decisão de fls. 44, expedi mandado de levantamento eletrônico (20220203125247039155) em favor do exequente no valor de
R$ 12.729,01 , mais juros e correções, se houver. Transferência Bancária conforme dados de fls. 46. - ADV: JULIA STELCZYK
MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), IVO MUSETTI RAMOS DE SOUZA (OAB 247451/SP), KLAUS WAGNER BALZANO (OAB
279847/SP)
Processo 0046901-22.2020.8.26.0100 (processo principal 1125904-77.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Helena Sokolovsky - Fls. 228: Ofício disponível para impressão, devendo a parte interessada comprovar
nos autos a realização do protocolo na devida instituição, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 0046902-70.2021.8.26.0100 (processo principal 1009852-71.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Klara Neumann - - Israel Neuman - Sofia Joisher - - Harry Goldhagen - Vistos. Fls. 158/176: Abrase vista ao Ministério Público, considerando que noticiada a incapacidade civil do executado Harry Goldghagen. No mais, à
parte exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARIA GORETTI SANCHES LIMA (OAB 117935/
SP), ROSELI TORREZAN (OAB 129608/SP), TITO LIVIO CARUSO BERNARDI (OAB 126407/SP)
Processo 0047794-13.2020.8.26.0100 (processo principal 1059148-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marques Empreendimentos Eireli - Vistos. Fls. 114: Certifique a Serventia o quanto alegado. Intime-se.
- ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0051755-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1129147-92.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Rafael Musetti - Espólio de Eduardo de Azevedo Ferreira e outro - Vistos. Manifeste-se o
exequente sobre o quanto informado pelo executado, em cinco dias. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA
(OAB 311239/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0056199-38.2020.8.26.0100 (processo principal 1102125-59.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - BRADESCO SAÚDE S/A - Layla Patrícia Garcia Pereira Vicini Rizato - Vistos. Ante a manifestação
do exequente, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis
e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE TOLEDO MOREIRA (OAB 300729/SP), RICARDO NOGUEIRA
PASCHOAL (OAB 296926/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0068637-33.2019.8.26.0100 (processo principal 1021124-86.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ropsimé Keutenedjian Milani - - Thiago Baptista Cordeiro Keutenedjian - - Frederico Cordeiro Keutenedjian
- - Claudina Varam Keutenidjain Makhoul - - Varam Keutenedjian Neto - - Henrique Gasparian Keutenedjian - - Adriana Varam
Keutenedjian Zimmermann - - Carlos Aníbal Haddad - - Vivianne Haddad Moruzzi - - Mônica Haddad Lewandowski - - Denise
Haddad - - Caroline Cordeiro Keutenedjian - Minjun Zhu e outro - Ricardo Augusto Requena - Vistos. Fls. 281/289: Ciência
às partes. No prazo de quinze dias, cumpra a parte executada o comando do v. Acórdão, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
JUCIMARA BORELLI GARCIA GALACHE (OAB 362247/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), VIVIAN LIMA
CARVALHO (OAB 267570/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA
(OAB 209564/SP), SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/SP)
Processo 0073379-04.2019.8.26.0100 (processo principal 1078637-12.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Comercial Automotiva Ltda. - Valterlog Logistica e Distribuição Eireli - Epp - Vistos. Ante a manifestação
da exequente às fls. 195/196, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução nos
termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações
cabíveis e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: OSCAR FLEISCHFRESSER (OAB 21505/PR), GERALDO CORDEIRO NETO (OAB
52341/PR), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)
Processo 0091252-51.2018.8.26.0100 (processo principal 1119323-51.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Alves Sobral - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - - Cooperativa Habitacional Nova Era
Barueiri - - Paulicoop - Planejamento e Assessoria Á Cooperativas Habitacionais S/A Ltda - - Econ Holding Ltda. - - Finco
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos, Realizadas as pesquisas e tentativas de constrição de bens da parte executada,
por meio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário com tal finalidade, cabe à parte exequente diligenciar pessoalmente
junto a possíveis credores e depositários de valores de titularidade desta, com o objetivo de encontrar outros bens e direitos
passíveis de constrição. Para tanto, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser entregue diretamente pela
parte interessada ou seu patrono a terceiros, para pesquisa e constrição de bens e direitos da pessoa abaixo qualificada, até
o limite do valor do débito, nos termos aqui definidos: Parte executada: ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
CNPJ 04.580.953/0001-27, COOPERATIVA HABITACIONAL NOVA ERA BARUEIRI, CNPJ 11.198.824/0001-34, PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA Á COOPERATIVAS HABITACIONAIS S/A LTDA, CNPJ 96.292.958/0001-72, ECON HOLDING
LTDA., CNPJ 22.104.030/0001-80 e FINCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 02.387.200/0001-74 Valor
do débito: R$ 160.892.66, atualizado até agosto/2021. A) Com fundamento no artigo 855 e seguintes do Código de Processo
Civil, defiro a penhora de créditos e direitos, presentes ou futuros, inclusive de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel,
de titularidade da parte executada acima qualificada, em face de todo e qualquer devedor, administrador ou depositário de valor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º