Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Ao impetrante: comprovar recolhimento da diligência para oficial de justiça para
intimação do segundo impetrado. - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1012467-74.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE
DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - À requerente : comprovar nos autos o recolhimento de despesa postal no
valor de R$ 27,10 (carta na modalidade Registro + AR) para citação da parte requerida. - ADV: VITOR MUNHOZ (OAB 242898/
SP)
Processo 1012477-21.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE
DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - À requerente : comprovar nos autos o recolhimento de despesa postal
no valor de R$ 27,10 (carta na modalidade Registro + AR) para citação da parte requerida.digital - ADV: ISADORA ALMEIDA
MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP)
Processo 1015170-22.2015.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Nelson Alaite Junior - Manifestem-se as partes sobre o
prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP), MARINA BERALDI RODRIGUES
(OAB 376803/SP)
Processo 1016173-36.2020.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SOCIEDADE
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - V G J Empreendimentos e Participações
Eireli - Fls.: 344. Ao requerente, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, promover a remessa da carta de adjudicação, por
meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, comprovando posteriormente nestes autos. - ADV: WLADIMIR
CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP)
Processo 1016185-50.2020.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - V G J Empreendimentos e
Participações Eireli - Manifeste-se a Sanasa sobre o prosseguimento do feito. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB
111594/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP)
Processo 1017510-26.2021.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Geovana Valim Albigesi - Decorrido o prazo conforme
requerido, manifeste-se a terceira interessada GEOVANA VALIM ALBIGESI sobre o prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV:
PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), WLADIMIR CORREIA DE
MELLO (OAB 111594/SP)
Processo 1019809-73.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças - Matheus Bernardi Carvalho
Furlan - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1024559-21.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Wagner Aparecido
Casagrande - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para que cinquenta por cento do valor do Prêmio
Incentivo passe a integrar a base de cálculo de férias, terço de férias, décimo-terceiro e sexta-parte, bem como para condenar
as rés ao pagamento das prestações pretéritas não prescritas, monetariamente atualizadas pela tabela prática de atualização
dos débitos das Fazendas Públicas modulada desde a data de cada pagamento e acrescidas de juros moratórios nos termos da
Lei 12.703/2012 a partir da citação. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I.
- ADV: WESLLEY WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 1027294-27.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Leandro
Roberto Peruca - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência inicialmente concedida (fls. 21).
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: ANDRÉ GOMES BERTUCCI
DOS SANTOS (OAB 201879/SP)
Processo 1029206-59.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Renato Saia - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência inicialmente concedida (fls. 21). Sem condenação em sucumbência,
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 1030308-19.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Franciso de Assis
Magalhães Gomes Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar a tutela de urgência, bem como para
condenar a requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, monetariamente atualizados pelo
IPCA-E desde a data de cada desconto. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I. - ADV: LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1030505-71.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Renato Silva - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência inicialmente concedida (fls. 35). Sem condenação em sucumbência,
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1031172-57.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Guilherme
Oliveira Teodoro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida à cessação dos descontos
mensais efetuados na folha de pagamento da parte autora, oriunda da condição de associado da Caixa Beneficente da Polícia
Militar - CBPM, ficando a requerida, em contrapartida, desobrigada de prestar o serviço, mas condenada à devolução dos
valores eventualmente descontados desde a citação, monetariamente atualizados pelo IPCA-E desde a data de cada desconto
e acrescidos de juros moratórios nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação. Sem condenação em sucumbência, nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1031955-49.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Marcelo Eduardo Bueno da Silveira - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos
termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. - ADV: QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP)
Processo 1032150-34.2021.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Manifeste-se a SANASA sobre o retorno negativo dos
avisos de recebimento. Nada Mais. - ADV: WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP)
Processo 1033399-20.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Instituto de
Preparacao Educacional Ss Ltda - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Melhor
analisando os autos, concluo que este juízo é incompetente para julgar o feito. É que, nos termos da decisão da Câmara
Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, datada de 02/06/2006, “As ações em que forem parte entidades paraestatais
(constituídas sob o regime jurídico dedireito privado - empresaspúblicas e sociedades de economia mista, como (...) SANASA,
entre outras) (...), e cujo fundamento de direito diga respeito a relações de direito privado (fornecimento e corte de água e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º