Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
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manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
1011121-53.2017.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Público; JOSÉ MARIA CÂMARA
JUNIOR; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 11ª Vara de Fazenda Pública; 1011121-53.2017.8.26.0053; ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Estado de São Paulo; Advogada: Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador);
Advogado: Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador); Apelado: Confecções Caedu Ltda; Advogado: Ana
Paula Gimenez Moreira (OAB: 38032/PR); Advogada: Talita Moura Barbosa Mendes (OAB: 385078/SP); Apelado: Caedu
Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Advogado: Ana Paula Gimenez Moreira (OAB: 38032/PR); Advogada: Talita
Moura Barbosa Mendes (OAB: 385078/SP); Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu
Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado:
Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda;
Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario
Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do
Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos
do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de
Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista
de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio
Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu
Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado:
Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda;
Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario
Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do
Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos
do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de
Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista
de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio
Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu
Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado:
Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda;
Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario
Ltda; Apelado: Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário LTDA; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do
Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos
do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda; Apelado: Caedu Comercio Varejista de
Artigos do Vestuario Ltda; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal.
1011173-73.2022.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Público; LEONEL COSTA; Foro
Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 16ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1011173-73.2022.8.26.0053;
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico; Apelante: Gustavo Henrique Coelho Silva; Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB:
166568/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador); Ficam
as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
1011182-35.2022.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAOLA LORENA; Foro
Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 3ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1011182-35.2022.8.26.0053;
Fornecimento de medicamentos; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Roberto Ramos (OAB: 133318/SP) (Procurador);
Apelada: Graziele Pereira Lima Cardoso; Advogada: Claudia Rabello Nakano (OAB: 240243/SP); Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011,
com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
1011355-36.2019.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Público; MARIA FERNANDA
DE TOLEDO RODOVALHO; Foro de Carapicuíba; 1ª Vara Cível; Tutela Cautelar Antecedente; 1011355-36.2019.8.26.0127;
Responsabilidade da Administração; Apelante: Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Carapicuíba; Advogada:
Roseli Ramos Gasparelo (OAB: 140681/SP); Apelado: Município de Carapicuíba; Advogado: Lauro de Almeida Filho (OAB:
83665/SP); Advogado: Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela
Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
1011390-19.2022.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Público; FERREIRA RODRIGUES;
Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 3ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1011390-19.2022.8.26.0053;
Atos Administrativos; Apelante: Maria Luiza Pereira; Advogado: Duraid Bazzi (OAB: 242306/SP); Advogado: Fernando Pereira
do Carmo (OAB: 474273/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogado: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB:
252499/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal.
1011461-43.2021.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º