Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3591
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ILHABELA - Vistos. Servindo a presente decisão de ofício, solicite ao MM. Juízo deprecante, o envio do depósito da diligência
necessária ao Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV: EDUARDO ALVES CORTES DA
FONSECA (OAB 367099/SP)
Processo 1011406-71.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lethicia Soares Bezerra
- Vistos. Fls. 549/636: À réplica. Int. - ADV: HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP)
Processo 1011444-49.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Clovis José da Silva Junior - Vistos. À réplica. Int. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1011470-47.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte Erisvaldo Rocha da Silva - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar ré ao
cumprimento da obrigação de não mais incluir na base de cálculo do imposto de renda o auxílio transporte, relativamente aos
rendimentos do autor. Condeno, ainda, a ré ao cumprimento da obrigação de restituir ao autor os valores já descontados em sua
folha de pagamento a esse título, e os que vierem a ser até o apostilamento, observada prescrição quinquenal, com correção
monetária pelo IPCA-E a partir da retenção indevida até o trânsito em julgado e, após, pela Selic (Súmula 188 do C. STJ). Sem
custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Sem reexame necessário, nos termos do art. 11
da Lei 12.153, de 22.12.2009. P.R.I.C. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA
FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Processo 1011731-12.2022.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Vinícius Barbosa da Silva - Vistos. Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração
atualizada, com data e assinatura. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Não é hipótese de se determinar audiência
de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ
02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o
Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado. Logo, infrutífero
seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento. Cumprido o 1º tópico, cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida,
com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto
no artigo 7º da Lei Federal 12153/09. O pedido de tutela provisória será apreciado após contestação. Int. - ADV: ANDERSON
FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP)
Processo 1011733-79.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Orlando Vieira - Vistos. Tendo
em vista o documento de fl. 26, indefiro o pedido de justiça gratuita, pois revela situação incompatível com a benesse pretendida.
Portanto, providencie o autor o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 1011737-19.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Agnaldo dos Santos Vistos. Tendo em vista o documento de fl. 26, indefiro o pedido de justiça gratuita, pois revela situação incompatível com a
benesse pretendida. Assim, providencie o autor o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 1011741-56.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Geraldo Geronimo de
Oliveira - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, junte a autora cópia da declaração de rendimentos perante a DRF
ou comprovação de que a mesma não consta em sua base de dados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0765/2022
Processo 0002127-44.2022.8.26.0161/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Denis Amadori Lollobrigida - Vistos. Ante
o teor da certidão de fl. 352, dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se-o com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DENIS
AMADORI LOLLOBRIGIDA (OAB 399738/SP)
Processo 0002127-44.2022.8.26.0161/02 - Precatório - Prestação de Serviços - Nasare Rosa da Silva Sousa - Vistos. Ante
o teor da certidão de fl. 352, dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se-o com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DENIS
AMADORI LOLLOBRIGIDA (OAB 399738/SP)
Processo 0004617-39.2022.8.26.0161 (processo principal 1013418-58.2021.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Julio Cesar de Araújo - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, acolho a
impugnação para extinguir o cumprimento de sentença por inexigibilidade da obrigação de restituir. Sem custas ou honorários
por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Sem reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153, de
22.12.2009. P.I.C. - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
Processo 0006768-75.2022.8.26.0161 (processo principal 1001910-81.2022.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Repetição de indébito - Jose de Almeida Borges - Vistos. Fls. 19 e 24/25: Tendo em vista que não houve deferimento
acerca da tutela provisória, descabe o cumprimento provisório da sentença. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando
definitivamente. Int. - ADV: LEANDRO SOUSA BONVINO (OAB 463453/SP)
Processo 0029387-82.2011.8.26.0161 (161.01.2011.029387) - Execução Fiscal - Aladio dos Santos Cruz - Vistos. Fl. 220:
Tempestivos, recebo os embargos de declaração, mas no mérito nego-lhes provimento, cuidando-se a pretensão lá deduzida
de pedido de natureza infringente, a ser exercida por meio da via recursal adequada, ficando mantida a decisão embargada tal
qual proferida, cumprindo apontar que o tema foi enfrentado quando da prolação da sentença de fls. 216/217. Intime-se. - ADV:
MAURICIO TEIXEIRA (OAB 240168/SP)
Processo 1000694-22.2021.8.26.0161 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Mario Wilson Pedreira
Reali - - Leonidas Munhoz Frias - - Comercial Lux Clean Ltda. - - Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda. - - J. Brilhante
Comercial Ltda. e outros - Vinicius de Carvalho Damasceno - - Maria de Jesus Teixeira Cesar - Vistos. Torno sem efeito a
decisão de fls. 922, visto que se refere a outro processo (0029387-82.2011.8.26.0161). Int. - ADV: MARCO ANTONIO IAMNHUK
(OAB 131200/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ISADORA SALVADOR FUKASSAWA (OAB 419865/SP),
FLÁVIA TEIGA BETETO (OAB 404750/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), ROBERTO PADUA COSINI
(OAB 168844/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/
SP), HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP)
Processo 1008013-07.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. No prazo de dez dias, sob pena de extinção, esclareçam as partes se
pretendem a produção de outras provas, justificando-as em caso afirmativo. Int. - ADV: MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/
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