Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3609
981
Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2098022-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: ADRIANA BARTILOTTI
ANSELMO, registrado civilmente como Adriana Bartilotti Anselmo - Réu: Manuel Gomes de Azevedo - Interessado: Sergio
Bartilotti Anselmo - Interessada: Lucia Maria de Sousa Matos - Interessada: Ilana Bartilotti Anselmo de Almeida, - Interessado:
Geraldo Fernando Teles de Almeida - Interessado: Maria Aparecida Bartilotti Anselmo - Interessado: Elias Langbehn Interessada: Eliane Vogel Figueiredo Bartolotti - Interessado: Celso Henrique Bartilotti Ancelmo - Interessada: Valdivia Gomes
Bartilotti Anselmo - Interessado: João Paulo Anselmo Chaves - Interessado: Samuel Anselmo Chaves - Interessado: Itamar de
Matos Anselmo - Interessada: Nilsa Oppe Anselmo - Interessada: Ruth Anselmo Araújo - Interessado: José Araújo Sobrinho
- Interessada: Elza Anselmo Oliveira - Interessado: Carlos de Souza Anselmo - Interessada: Maria Emilia Santos Matos Interessada: Edilamar de Matos Anselmo Machado - Interessado: José Eduardo Machado - Interessado: Petronio de Souza
Anselmo Junior - Interessada: Edinar Costa Anselmo - Interessado: Josimar de Matos Anselmo - VISTOS. A autora não se
deu conta de seu dever de cooperação. Desde o despacho inicial - fls. 474 - ficou advertida de que, “como são vários corréus,
cumpre à autora atuar diligentemente para que as citações se efetivem dentro do prazo e para indicar a falta de alguma
citação.” E diante deste despacho, a manifestação da autora limitou-se a pedir a juntada de comprovantes de emolumentos
judiciais - fls. 477. Foi citado o corréu Manuel Gomes de Azevedo, que contestou o pedido. E em réplica, a autora pediu o
julgamento de procedência da ação, sem manifestar-se sobre os demais corréus, ainda não citados. Daí a necessidade de
outro despacho, alongamento o curso do processo: “Manifeste-se a autora sobre a citação de todos os corréus.” Em nova
petição, a autora informa ter indicado os endereços dos demais corréus e recolhidas as custas pertinentes para as citações.
A Secretaria, então, faz nova conclusão dos autos, para esta relatoria, sem providenciar atos tendentes à movimentação
processual - atos ordinatórios. Defere-se, então - o que se faz mais uma vez - o pedido de citação, observando-se que, na
sequência, deve a autora ser intimada para se manifestar sobre a citação de todos os corréus e também deve ser intimada
para se manifestar sobre eventual contestação, tudo isso sem a necessidade de nova conclusão dos autos, providência a ser
adotada apenas se houver necessidade da medida. É dever de todos zelar pela rápida solução do conflito. - Magistrado(a)
Alexandre Coelho - Advs: Marcelly Ferreira Farias (OAB: 18231/BA) - Sonia Maria Tavares Russo (OAB: 254822/SP) - Páteo
do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2129225-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: B. S. S/A
- Agravado: I. A. O. M. - Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, como determinado. - Magistrado(a) Silvério
da Silva - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Alexandre Stenio Marques (por si e representando menor) Fabio Forti (OAB: 29080/PR) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2129225-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: B. S. S/A
- Agravado: I. A. O. M. - As partes peticionaram comunicando acordo celebrado, a fls. 408/410 dos autos principais . Tendo em
vista a celebração do acordo, o presente recurso perdeu seu objeto. Isto posto, não conheço do recurso. Baixem os autos à
Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Alexandre Stenio
Marques (por si e representando menor) - Fabio Forti (OAB: 29080/PR) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2132773-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Rio Claro - Autor: S. T. M. - Réu: V. A.
C. - Vistos. Fls. 46/49 - Reitero a concessão da justiça gratuita nos termos da decisão de fls. 42/43. Cite-se o réu conforme
determinação anterior. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Kelly da Trindade Neves Prestes (OAB:
323728/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2138968-10.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível Carapicuíba - Embargte: D. C. - Embargda: L. S. C. - Interessado: D. R. A. (E outros(as)) - Tendo em vista o disposto no artigo
1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Bruna
Kelly Araujo Dudas (OAB: 254058/SP) - Karina dos Santos Oliveira Adaniya (OAB: 390281/SP) - Renata Silva Ferrara (OAB:
237390/SP) - Thales Ferri Schoedl (OAB: 196377/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2146873-66.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível Carapicuíba - Embargte: S. C. - Embargte: C. C. C. - Embargte: D. C. - Embargda: L. S. C. - Tendo em vista o disposto no
artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs:
Renata Silva Ferrara (OAB: 237390/SP) - Bruna Kelly Araujo Dudas (OAB: 254058/SP) - Neusa Maria Sabóia Zucare (OAB:
47335/SP) - Thales Ferri Schoedl (OAB: 196377/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2163418-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: R. A. de
A. - Agravado: F. F. de A. - Agravado: M. F. de A. (Representado(a) por sua Mãe) P. M. F. - VISTOS. Trata-se de agravo de
instrumento interposto pelo executado contra a r. decisão de fls. 303 que, na fase de cumprimento de sentença condenatória
de alimentos, não conheceu dos embargos de declaração por ele opostos a fls. 297/298, em razão de, no momento da
oposição dos embargos em que se insurgia contra a homologação dos cálculos de fls. 258/260, já ter sido homologado (fls.
295) novo cálculo apresentado pelos exequentes (fls. 285/286), de modo que se verificou a perda do objeto dos aclaratórios.
O executado requer a reforma da r. decisão de fls. 303, ao argumento de que o cálculo homologado a fls. 285/286 cumula
indevidamente juros moratórios e compensatórios. Indeferido o pedido de efeito suspensivo, mediante decisão não atacada
por recurso. Os exequentes ofereceram contraminuta. Facultada a apresentação de parecer, a Douta Procuradoria Geral de
Justiça não se manifestou. É o breve relatório. De início, cumpre observar que o anterior recurso de agravo de instrumento
interposto pelo executado não foi conhecido em parte e, na parte conhecida, foi desprovido por esta Colenda Câmara
Agravo de Instrumento nº 2133185-71.2021.8.26.0000 informação relevante na medida em que referido recurso já assentou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º