Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
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peça, que servirá de contrafé, para as diligências. 8. Caso isso não tenha sido feito, fica a parte autora intimada para recolher
as despesas relativas ao serviço de obtenção de informações do cadastro de registro de veículos (registro de restrição/bloqueio
de transferência da propriedade do bem: R$ 16,00 - Provimento CSM nº 2.516/2019), nos termos do Provimento CSM nº
1.864/2011, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento determinado no item anterior ou caso já tenha sido feito, ao
Cartório para inserir restrição de transferência do veículo, através do sistema Renajud (art. 3º, §§ 9º e 10, I, do Dec.-Lei n.
911/1969). 9. Após a devolução do mandado e efetivada a apreensão do veículo, caso já tenha sido cumprido o item 10,
proceda-se ao desbloqueio da transferência do veículo (art. 3º, §§ 9º e 10, inciso II, do Dec.-Lei n. 911/1969). 10. Recebido o
mandado de busca e apreensão e encontrado o bem, caso o depositário não compareça para o cumprimento da ordem no prazo
de 15 dias, deverá o oficial de Justiça devolver o mandado, certificando a inércia da parte autora. No caso acima, int.-se a parte
autora, pela imprensa oficial, para dar prosseguimento ao feito. 11. Em caso de inércia, int.-se a parte autora, pessoalmente e
por via postal, para que seu depositário realize o comparecimento em cartório, no prazo de cinco dias. Se o fizer, entregue-se
nova decisão-mandado ao oficial e cumpra-se. Mantida a inércia, voltem conclusos para revogar a liminar e extinguir o feito por
abandono. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1500347-23.2020.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - AGNALDO ALVES DE
SOUZA - Homologo a conta de fls. 209, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo de doze meses, junte-se
folha de antecedentes do réu e abra-se vistas ao Ministério Público. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1500612-54.2022.8.26.0627 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Qualificado - FRANCISCO DONIZETE
ALVES DA SILVA - Assim, verifica-se no caso a necessidade imperiosa da decretação da prisão preventiva do flagrado para
garantir a ordem pública, a instrução criminal e eventual aplicação da lei penal para o cumprimento da pena, o que torna a
prisão medida proporcional à futura e eventual reprimenda a ser aplicada. Portanto, nos termos do Inciso II, do Art. 310, c.c. o
Art. 312, do C.P.P., decreto a prisão preventiva do flagrado FRANCISCO DONIZETE ALVES DA SILVA , eis que há suficientes
provas da existência do crime, bem como indícios de autoria, e o faço para a garantia da ordem pública, por conveniência da
instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Posto isso, fica convertida em prisão preventiva a prisão
em flagrante, devendo ser expedido o competente mandado de prisão preventiva. Junte-se a estes autos também a Folha de
Antecedentes do Estado de Minas Gerais e Paraná. Em constatado o cumprimento de pena em VEC de Minas Gerais, oficie-se
informando a prisão do custodiado. - ADV: ERIC ALVES (OAB 163715/SP)
Processo 1500768-47.2019.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - SERGIO RICARDO DE MONTE Recebo o recurso interposto às fls. 195, bem como suas razões de apelação, visto que tempestivos. Processe-o, intimando-se
a parte adversa para contrarrazões. Arbitro os honorários do defensor nomeado às fls. 64 em 70% do valor descrito na tabela
do convênio entre a OAB/SP-DPE/SP. Expeça-se certidão de honorários. Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RENATA SANTOS SILVA DE SOUZA (OAB 438037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1021/2022
Processo 0000871-26.2022.8.26.0627 (processo principal 1000956-34.2018.8.26.0627) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Domingos Mente Junior - Fica facultado à parte autora manifestar-se após
juntada de fls. 31/45, no prazo legal. - ADV: MARIA LUCIA MONTE LIMA (OAB 295923/SP)
Processo 0000883-40.2022.8.26.0627 (processo principal 1000006-49.2021.8.26.0585) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - José Aparecido da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Fica facultado à parte autora manifestarse acerca da ausência de depósito em conta judicial após formulário de MLE de fls. 45, no prazo legal. - ADV: LEANDRO LÚCIO
BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000136-73.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivone Moreira - Fica
facultado à parte requerida apresentar contrarrazões, no prazo legal. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1002428-31.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Judite Moreira Rocha
de Oliveira - Fica facultado à parte autora manifestar-se em réplica, no prazo legal. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/
SP)
Processo 1002625-83.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Tereza Moreira Dias - Fica facultado
à parte autora manifestar-se em réplica, no prazo legal. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1002822-38.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Claudemir Furlan - Fica facultado à parte
autora manifestar-se em réplica, no prazo legal. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1002828-45.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - V.E.B.S. - Fica facultado à
parte autora manifestar-se em réplica, no prazo legal. - ADV: ALINE LOPES SIQUEIRA DE FARIA (OAB 187669/SP), CRISTINA
MELO DE CARVALHO (OAB 371719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1022/2022
Processo 0000251-48.2021.8.26.0627 (processo principal 0001761-43.2014.8.26.0627) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - LUCIANA VIEIRA DUARTE - MARIA EDUARDA AMARAL DUARTE - “Fls. 76: Considerando a devolução do
AR com resultado negativo para intimação da parte executada, os autos aguardam manifestação da parte autora, no prazo legal”.
- ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP), SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 90521/SP), SILVANO
GOMES OLIVA (OAB 10078-B/MS), SILVANO GOMES OLIVA (OAB 10078/MS), EVALDO RODRIGUES HIGA (OAB 12110/MS)
Processo 0000600-17.2022.8.26.0627 (processo principal 1000792-98.2020.8.26.0627) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Valdelei Nabeiro Caro - Banco Bradesco Financiamentos SA - Intimação da parte executada para
recolher as custas finais, no valor de 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 60 dias.
- ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1001065-82.2017.8.26.0627 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.N.S.R. - Fica facultado à parte autora
manifestar-se após devolução negativa de fls. 152, no prazo legal. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1001148-93.2020.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - “Fls. 90: Considerando a devolução do AR com resultado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º