Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2601
ADV: THIAGO GONÇALVES CORIOLANO (OAB 426776/SP)
Processo 1501188-82.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal CAIO HENRIQUE DE LIMA SILVA - Vistos. JEFFERSON LUIZ DA SILVA VERAS O acusado foi citado por edital e, decorrido
o prazo estipulado, não se manifestou nos autos, nem constituiu defensor. Determino, desta forma, a suspensão do processo
e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Realizem as anotações necessárias,
devendo ainda tal circunstância ser comunicada ao IIRGD. Transcorrido o período de doze meses, providencie-se a juntada
de FA atualizada. Ciência ao Ministério Público. CAIO HENRIQUE DE LIMA SILVA Aguarde-se o cumprimento do mandado de
intimação expedido às fls.176 e, oportunamente, certifique a Serventia eventual decurso do prazo sem o recolhimento devido,
se o caso. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO FARES (OAB 114029/SP), LARISSA BULHOES PEREIRA (OAB
461484/SP)
Processo 1501923-86.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Qualificado - ANDERSON
FLORENTINO LEOPOLDO - - Karen Renata de Lima Barros - Vistos. Fls. 456/457: ante o teor do pleito retro, bem como da
manifestação ministerial de fls. 463, cujos argumentos acolho, indefiro o requerido pelo acusado, de modo que deverá cumprir o
determinado às fls. 448, último parágrafo, quitando o montante correto da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa
do Estado, dada a natureza tributária. Int. / Cumpra-se. - ADV: CÉSAR RAUL ALVES PEREIRA (OAB 431007/SP)
Processo 1502664-63.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - LEANDRO BERNARDO
MILAUS - Vistos. 1 - Fls.243/244: Anotem-se os dados indicados às fls.243. 2 - Designo o dia 14 de abril de 2023, às 14 horas e
15 minutos para realização de audiência VIRTUAL, visando a formulação de proposta de sursis processual. 3 - A intimação das
partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar a comunicação aos seus
representados. 4 - Oportunamente será encaminhado pela serventia, nos endereços eletrônicos indicados, o link para acesso
dos participantes à audiência, em conjunto com as principais instruções para realização da sessão. Dê-se ciência as partes,
publicando-se a presente decisão. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: ELIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 439349/SP)
Processo 1503579-44.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ISRAEL
GLEIDSON SOUZA BORGO - Fica intimado o Defensor nomeado nos autos, a manifestar-se quanto ao pedido Ministerial
de revogação do benefício, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como assinar o termo de compromisso em anexo. O termo de
compromisso deverá ser impresso, assinado e digitalizado nos autos juntamente com a referida peça defensiva, evitando o uso
do nome “Petição Diversas”. - ADV: FLAVIO ANTONIETTO SIMOES (OAB 60298/SP)
Processo 1503637-13.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - FRANCISCO
CANINDE DE SOUZA - Vistos. Fls. 86/87: os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas
excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, sendo impossível acolher a preliminar arguida pela d. Defesa.
Conforme bem destacado pelo i. Representante do Ministério Público, não se exige que o réu possua vasto conhecimento acerca
da legislação existente sobre o assunto, bastando que o acusado entenda que ter animais em cativeiro demanda autorização de
órgãos públicos, tratando-se de informação amplamente divulgada através de meios de comunicação e, até mesmo, das redes
sociais. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade do agente. Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime. Os demais argumentos tecidos pela defesa confundem-se com o
mérito, que será analisado oportunamente. Por tais motivos, recebo a denúncia. Intime-se o d. defensor dativo, pela Imprensa
Oficial, a fim de que esclareça se deseja participar da audiência visando a proposta de sursis processual (ou de transação
penal) de forma virtual. Em caso positivo, deverá confirmar se o link de acesso ao ato poderá ser encaminhado através do dados
já fornecidos às fls.87 (cleitonpeixer1@gmail.com e 11 99585-3807). Quanto ao réu, visando salvaguardar sua participação ao
ato, oportunamente, com a designação da audiência, deverá ser expedido mandado de intimação, visando seu comparecimento
(preferencialmente) de forma presencial ao recinto do Fórum. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER
(OAB 285243/SP)
Processo 1503736-51.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - JULIANA SILVA FEITOZA - MONICA RAQUEL BANA e outro - Vistos. Fls. 352: ante o teor da cota ministerial retro, considero justificada a ausência da ré na
última audiência. No mais, designo o dia 08 de maio de 2023, às 14 horas e 15 minutos para a audiência VIRTUAL de instrução,
interrogatório, debates e julgamento, em continuação (interrogatório). A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa
oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar a comunicação aos seus representados. Oportunamente será
encaminhado pela serventia, nos endereços eletrônicos indicados, o link para acesso dos participantes à audiência, em conjunto
com as principais instruções para realização da sessão. Dados da ré às fls. 201 e da sua defesa às fls. 166. Dê-se ciência as
partes, publicando-se a presente decisão. Cumpra-se. - ADV: RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP), LEANDRO GOMES
DE ARAÚJO (OAB 186116/SP), CINTHIA YURIKO SAITO (OAB 171390/SP)
Processo 1504021-78.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANDRE LOPES GOMES - Vistos.
Fls.251: Arbitro, por ora, os honorários do d. Patrono Dativo em 70% da Tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva
certidão, intimando-o para retirada. Ressalta-se que, com o cumprimento das condições estabelecidas à título de suspensão
condicional do processo e, a consequente extinção da punibilidade do acusado, será expedida certidão de honorários em
complementação. No mais, providencie a Serventia a regularização do cadastro do d. defensor dativo junto ao sistema SAJ,
devendo constar seus dados atualizados (endereço, telefone e e-mail). Intime-se / Cumpra-se - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA
OMETTO (OAB 140509/SP)
Processo 1504058-71.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - BRUNNA CAMILA
TAVARES BORGES MONTALVAO - Vistos. Fls.221/224 e 234/241: Ciente o Juízo. Nos termos da manifestação Ministerial retro,
que acolho, não havendo mais nada a ser deliberado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: CINTHIA
YURIKO SAITO (OAB 171390/SP)
Processo 1504217-77.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - CAIO QUEIROZ
PEREIRA - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB
320332/SP)
Processo 1505390-73.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - NIVALDO CAETANO
CHAVES - Vistos. 1 Fls.201: Ciente o Juízo. Anotem-se. 2 Em que pese o já determinado às fls. 185, item 1, ante o noticiado às
fls. 189/193, nos termos da manifestação Ministerial retro, oficie-se à FDE para que informem se o autor cumpriu integralmente
o acordado. 3 Com a resposta, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: DIONESIA
APARECIDA DA SILVA ALVES (OAB 187115/SP)
Processo 1507702-54.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JULIANO DE OLIVEIRA
COSTA - Vistos. Nos termos da d. Manifestação Ministerial de fls. 197, que acolho, julgo extinta a punibilidade de JULIANO DE
OLIVEIRA COSTA, qualificado nos autos, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Providencie-se a reversão do valor da
fiança em favor das entidades cadastradas neste Juízo, conforme fls. 135. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º