Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2602
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARCELO MOREIRA ALVES (OAB 107365/MG)
Processo 1542687-93.2022.8.26.0050 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - CASSIO ROBERTO SANTOS DE CASTRO Vistos. 1 - Fls. 39: Providencie a Serventia as devidas anotações no cadastro de “partes e representantes” junto ao sistema SAJ.
2 - Considerando que ao constituir defensor o réu demonstrou inequívoca ciência da existência da ação penal, dou-o por citado.
3 - Ante o solicitado às fls.36/38 e, diante da concordância do i. representante do Ministério Público (fls.53), DEFIRO a liberação
ao réu do veículo apreendido nos autos (fls.13), desde que a documentação encontre-se em ordem e sejam quitados os valores
decorrentes da estadia do veículo em poder do Estado. Providencie a Serventia as comunicações necessárias. 4 - Ademais,
intime-se o advogado Dr. André Luiz Guarize (OAB/SP 255.005), pela Imprensa Oficial, a fim de que esclareça se o acusado
possui interesse nas propostas formuladas pelo i. representante do Ministério Público às fls. 28, itens 3 e 4. Em caso positivo,
deverá informar se deseja participar de futura audiência de forma virtual, informando, se o caso, os dados necessários (e-mail e
telefone de contato) para envio do link de acesso ao ato. 5 - Após, tornem os autos novamente conclusos para as deliberações
pertinentes. Intime-se / Cumpra-se. - ADV: ANDRE LUIZ GUARIZE (OAB 255005/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2023
Processo 0012964-03.2015.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Celso Luiz Pedroto Martins - Fica
intimado o Defensor nomeado nos autos, para defesa do réu, a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como
assinar o termo de compromisso em anexo. O termo de compromisso deverá ser impresso, assinado e digitalizado nos autos
juntamente com a Defesa Prévia que assim deverá ser nomeada, evitando o uso do nome “Petição Diversas”. - ADV: IGOR
SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP)
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Região Norte
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2023
Processo 0008252-96.2017.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.O.L. - Ciência ao (a) defensor (a) do
réu de que a certidão de honorários está disponível para impressão, devendo ser acessada pelo E.SAJ, mesmo nos casos de
autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de impressão do ofício de indicação. ADV: RONALDO GUILHERME RAMOS (OAB 272754/SP)
Processo 0009021-70.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.P. Certifico e dou fé que, foi designada audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 14/08/2023 às 14:00h. Caso haja
dificuldade no acesso, favor enviar mensagem de whsatsapp para: 3489-4458. A audiência virtual poderá ser acessada por meio
do link ou Qrcode abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2YxZWVjNmUtYWEwMy00MTBlLWFlMmI
tMmI2Yzg5ZmYwNWRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%
22Oid%22%3a%22e8df0b7f-d3c8-4efc-864b-3582e9549a6a%22%7d - ADV: ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
Processo 0014189-14.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1019744-92.2022.8.26.0001) (processo principal 101974492.2022.8.26.0001) - Insanidade Mental do Acusado - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.P. - N.P.L. - Vistos.
Intime-se o experto para apresentar o laudo, com urgência. Intimem-se. - ADV: MAIRA MACHADO FROTA PINHEIRO (OAB
403756/SP), ROGÉRIO JULIO DOS SANTOS (OAB 174051/SP)
Processo 0024081-20.2017.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - K.C.N. - Vistos. Processo
sentenciado (fls. 202/205), com trânsito certificado (fl. 228) e guia de recolhimento expedida (fl. 234). Houve expedição de
precatória para acompanhamento da execução (fl. 236). Frustrada a audiência admonitória, porquanto o réu retornou para
São Paulo/SP (fl. 368). A execução, portanto, não foi iniciada. Relatei. DECIDO. Considerando a pena de 15 (quinze) dias de
prisão simples aplicada ao réu (fl. 205), observo que a prescrição executória está prevista para 12/05/2023 [arts. 109, inciso VI
e 110, caput, ambos do Código Penal) DETERMINO AO GABINETE o agendamento de audiência VIRTUAL admonitória (antes
daquela data), a ser realizada por meio do sistema Microsoft Teams, intimando-se o apenado, sem prejuízo da expedição de
edital de intimação. Na referida solenidade, determinar-se-ão: (a) a expedição e certificação, via sistema, do cumprimento
do mandado de prisão - regime aberto, porquanto o réu não assinará o documento ante a realização da audiência de forma
virtual; (b) a expedição e o encaminhamento da guia de execução à competente Vara de Execuções Penais (NSCGJ, arts. 467
a 474); e (c) as anotações e comunicações de praxe (NSCGJ, art. 472, incisos I e III). Caso o réu esteja em local incerto ou
desconhecido, fica desde logo ordenada a expedição do respectivo mandado de prisão - regime aberto, com a advertência de
que, uma vez cumprido, o preso deverá ser apresentado em Juízo (se o caso em sede de plantão judiciário) para a audiência de
advertência (NSCGJ, art. 467, inciso XIII e 1.128, inciso XIII). Se o réu estiver preso por outro processo, expeça-se e encaminhese o mandado de prisão ao estabelecimento prisional e a guia de recolhimento à Vara de Execução Criminal, sem o termo de
advertência (Comunicado CG nº 1356/2016, item ‘4’). Fls. 377/378: anote-se a renúncia. Fl. 371: Comprove o Dr. Mathias a
ciência do réu quanto à renúncia, nos termos do art. 112, caput, do CPC. Oportunamente, revisados os autos, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO (OAB 3729/PB), BIANCA CRISTINA DE SA MOREIRA (OAB 20455/PB)
Processo 0024081-20.2017.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - K.C.N. - Certifico e dou fé
que, foi designada audiência de Advertência para o dia 23/02/2023 às 13:45h. Caso haja dificuldade no acesso, favor enviar
mensagem de whsatsapp para: 3489-4458. A audiência virtual poderá ser acessada por meio do link ou Qrcode abaixo: https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTYyM2ZiZDgtYTgwOS00MDdmLWFjOGEtZTQyN2UxZmVkNTcy%40thr
ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e8df0b7fd3c8-4efc-864b-3582e9549a6a%22%7d - ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO (OAB 3729/PB), BIANCA CRISTINA DE SA
MOREIRA (OAB 20455/PB)
Processo 0026851-83.2017.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.A.L.
- Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários está disponível para impressão, devendo ser acessada
pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de
impressão do ofício de indicação. - ADV: MYRTA MARIA DIB RAMOS SIQUEIRA (OAB 55291/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º