SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I, e 284, Parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do réu à lide.
Isenção de custas na forma da lei. P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
0008920-33.2011.403.6183 - ALBERTO RAUL HUBER X REGINALDO CLARO X IVENS
SCRUPH(MG124196 - DIEGO FRANCO GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e julgo EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 295, inciso III, e artigo 267, incisos I e VI, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não
integração do réu à lide. Isenção de custas na forma da lei.Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.P.R.I.
0009777-79.2011.403.6183 - EDINAMAR DA CONCEICAO RODRIGUES ROSA(SP095377 - UBIRAJARA
MANGINI KUHN PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I, e 284, Parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do réu à lide.
A justificar o pedido de justiça gratuita, promova no prazo de 48 horas a juntada de declaração de
hipossuficiência, como determinado no despacho de fl. 56. Caso contrário, recolha as custas processuais, na forma
da lei. P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
0010001-17.2011.403.6183 - YOSHIHIRO KAJIYAMA(SP114793 - JOSE CARLOS GRACA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I, e 284, Parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do réu à lide.
Isenção de custas na forma da lei. P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
0010103-39.2011.403.6183 - ANGELO SCUPINO(SP092102 - ADILSON SANCHEZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I, e 284, Parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do réu à lide. Isenção
de custas na forma da lei.Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0010261-94.2011.403.6183 - VERA LUCIA DOS SANTOS DOMINGOS(SP114793 - JOSE CARLOS GRACA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I, e 284, Parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do réu à lide.
Isenção de custas na forma da lei. P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
0010938-27.2011.403.6183 - RONALDO PUPKIN PITTA(SP077048 - ELIANE IZILDA FERNANDES
VIEIRA E SP232348 - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I e 284, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não
integração do réu à lide. Custas na forma da lei.P.R.I. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.
0011012-81.2011.403.6183 - APARECIDA BLANCO ESTEVES ORMELEZI(SP059744 - AIRTON FONSECA
E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 267, I e 284, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da não
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/03/2012
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