O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, item I, letra “b”, da Constituição da República, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 0008523-78.2013.4.03.8001-SEI, resolve:
Nº 12014 - APOSENTAR POR INVALIDEZ PERMANENTE, com proventos integrais, nos termos do artigo
40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
observado o disposto no artigo 6º-A da referida Emenda, incluído pela de nº 70/2012, e do artigo 186, inciso I, §
1º, da Lei nº 8112/90, o servidor VICENTE DOS REIS ARAÚJO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no artigo
62-A da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45/2001, incorporada nos critérios da
redação original do artigo 62, § 2º, da Lei nº 8112/90, combinado com o artigo 3º da Lei nº 8911/94, e nos termos
do artigo 3º da Lei nº 9624/98.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, item I, letra “b”, da Constituição da República, tendo em vista a Portaria
Conjunta nº 4, de 08/10/2013, do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores, e o que consta do Processo
Administrativo nº 0014547-28.2013.4.03.8000 - SEI, resolve:
Nº 12015 - ALTERAR, em parte, o Ato nº 11887, de 19/09/2013, publicado em 24/09/2013, que concedeu
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor IVAN LEDUC DE
LARA, Registro Funcional nº 2923, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, para fazer constar a sua aposentadoria no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade
Apoio de Serviços Diversos, Classe “C”, Padrão 12, com efeitos a partir de 24/09/2013, mantendo-se os mesmos
fundamentos legais do referido Ato.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 96, item I, letra “b”, da Constituição da República, tendo em vista a Portaria
Conjunta nº 4, de 08/10/2013, do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores, e o que consta do Processo
Administrativo nº 0002147-76.2013.4.03.8001 - SEI, resolve:
Nº 12016 - ALTERAR, em parte, o Ato nº 11857, de 29/08/2013, publicado em 03/09/2013, que aposentou
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na base de 09/35 avos, o servidor
BENEDITO TORRAQUE FILHO, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, para fazer constar a sua aposentadoria no cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 11, com efeitos a partir de
16/05/2013, mantendo-se os mesmos fundamentos legais do referido Ato.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Desembargador Federal Presidente
DESPACHO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO
Processo nº 0006545-66.2013.4.03.8001
Interessado : ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA
Assunto: Redistribuição
“Acolho o parecer da Diretoria-Geral. Indefiro o pedido, comunicando-se.
São Paulo, 12 de novembro de 2013.
(a) NEWTON DE LUCCA
Desembargador Federal
Presidente”
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2013
2/70