COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003730-09.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.003730-5/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
CODINOME
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.
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Juiz Convocado LEONEL FERREIRA
VALENTINA LENOR NAZI CRUZ e outros
SP106527 LOURIVAL ARTUR MORI e outro
VALENTINA LEONOR NAZE
JOZEMAL PERGENTINO DA SILVA
LUZIA DE FATIMA LIMA POLI
WALDOMIRO DA SILVA
ROBERVAL ANTONIO LEITE DA FONSECA
APARECIDA BARBOSA E LIMA
ROMILDA CARLA MENDONCA
ANTONIO WANDERLEI CAVALIERI
EVANILDE TAVARES
CICERO ALEXANDRE
FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA
LAZARA GARCIA NAVES SIMOES
SHIRLEY DE SOUZA
MARCO ANTONIO DA FONSECA
CLEUZA MARIA SCARCELLA
IZAURA DOS SANTOS
EDSON LUIZ SPIRI DE PAULA
JOZIAS BARBOZA DA FONSECA
GILBERTO MARTINS TUNES
JOSE ALBERTO CAMACHO
ODAIR FRANCISCO DE SOUZA
NELSON PILLATI
JOSE APARECIDO DA SILVA
SIDNEI ARIBEL SILVA
ELIZETE APARECIDA DA SILVA FAVARETTO
MARIA HELENA ALVARES GIMENES
SP106527 LOURIVAL ARTUR MORI e outro
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
SP063619 ANTONIO BENTO JUNIOR e outro
Caixa Economica Federal - CEF
SP148205 DENISE DE OLIVEIRA e outro
JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE BAURU - 8ª SSJ - SP
00006256720134036108 3 Vr BAURU/SP
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão do MM. Juízo supra que, em autos de ação de
indenização securitária, determinou a redistribuição dos autos para o Juizado Especial Federal de Bauru.
Alegam os agravantes-mutuários que o valor dado à causa não representa o valor imediato da demanda,
estabelecido apenas para fins fiscais, a fim de atender a exigência do art. 282, V, e art. 258, ambos do Código de
Processo Civil, e que a indenização de cada imóvel superará o limite da lei de 60 (sessenta) salários mínimos.
Pleiteiam o efeito suspensivo da decisão atacada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/03/2014
396/3621