ALBERTO FERNANDES(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI) X DANILO RINALDI(SP125000 - DANIEL
LEON BIALSKI E SP274839 - JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR) X GUSTAVO DE SOUZA MELLO
BEDA(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI) X MAURICIO NOHRA(SP075154 - MUNIR RICARDO
ABED) X OTAVIO BRUNO YOKOTA FABRICATOR(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI E SP274839 JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR E SP211132 - RENATA DIAS DE FREITAS E SP162637 - LUCIANO
TADEU TELLES) X PEDRO PEREIRA AMORIM(SP049804 - JOSE CARLOS DUTRA) X RAFAEL ADAMI
SCHIAVINATO(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI) X THIAGO SANTANA SANTISTEBAN(SP117083 SORAYA LAUREM CHRISTOFOLETE) X YU CHEN LIANG(SP105517 - MARIA LUISA ALVES
DOMINGUES E SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI) X PAULO DE TARSO YOKOTA
FABRICATOR(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI E SP274839 - JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR)
Autos nº 0008413-52.2010.403.6104Vistos,1. Trata-se de denúncia (fls. 205/259) oferecida pelo representante do
Ministério Público Federal em desfavor de ALBERTO MEM DE SÁ, ALEXANDRE RODRIGUES COSTA
LAMBIASE, CARLOS ALBERTO FERNANDES, DANILO RINALDI, GUSTAVO DE SOUZA MELLO
BEDA, MAURÍCIO NOHRA, OTAVIO BRUNO YOKOTA FABRICATOR, PAULO DE TÁRCIO YOKOTA
FABRICATOR, PEDRO PEREIRA AMORIM, RAFAEL ADAMI SCHIAVINATO, THIAGO SANTANA
SANTISTEBAN e YU CHEN LIANG pela prática dos delitos previstos no Art. 171, 3º c/c. Art. 14, II, Art. 180,
6º e Art. 335, todos do Código Penal. A denúncia foi recebida em 04/10/2010 (fls. 261/266).Os Réus foram
citados às fls. 298 (ALBERTO MEM DE SÁ), fls. 782(ALEXANDRE RODRIGUES COSTA LAMBIASE), fls.
782 (CARLOS ALBERTO FERNANDES), fls. 756 (DANILO RINALDI), fls. 768 (GUSTAVO DE SOUZA
MELLO BEDA), fls. 772 (MAURÍCIO NOHRA), fls. 778 (OTAVIO BRUNO YOKOTA FABRICATOR), fls.
782 (PAULO DE TÁRCIO YOKOTA FABRICATOR), fls. 854 (PEDRO PEREIRA AMORIM), fls. 762
(RAFAEL ADAMI SCHIAVINATO), fls. 806 (THIAGO SANTANA SANTISTEBAN) e fls. 753 (YU CHEN
LIANG).Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado ALBERTO MEM DE SÁ às fls. 377/392 e
documentos às fls. 393/406, onde alega, preliminarmente, a inépcia da denúncia, bem como a atipicidade da
conduta do acusado. Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Resposta à acusação
oferecida pela defesa do acusado ALEXANDRE RODRIGUES COSTA LAMBIASE às fls. 788/794 e
documentos às fls. 795, onde alega, preliminarmente, a ausência de justa causa.Resposta à acusação oferecida pela
defesa do acusado CARLOS ALBERTO FERNANDES às fls. 540/564 e documentos às fls. 565/568, onde alega,
preliminarmente, a ocorrência do bis in idem, uma vez que a (...) os delitos citados na inicial inseridos num
mesmo contexto não podem gerar dupla acusação, cfr. fls. 543. Alega ainda a atipicidade da conduta e a ausência
de justa causa. Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado DANILO RINALDI às fls. 407/431 e
documentos às fls. 432/435, onde alega, preliminarmente, a ocorrência do bis in idem, uma vez que a (...) os
delitos citados na inicial inseridos num mesmo contexto não podem gerar dupla acusação, cfr. fls. 410. Alega
ainda a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa. Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado
GUSTAVO DE SOUZA MELLO BEDA às fls. 436/460 e documentos às fls. 461/464, onde alega,
preliminarmente, a ocorrência do bis in idem, uma vez que a (...) os delitos citados na inicial inseridos num
mesmo contexto não podem gerar dupla acusação, cfr. fls. 439. Alega ainda a atipicidade da conduta e a ausência
de justa causa. Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado MAURÍCIO NOHRA às fls. 574/582 e
documentos às fls. 483/677, onde alega, preliminarmente, a inépcia da denúncia.Resposta à acusação oferecida
pela defesa do acusado OTÁVIO BRUNO YOKOTA FABRICATOR às fls. 715/739 e documentos às fls.
740/743, onde alega, preliminarmente, a ocorrência do bis in idem, uma vez que a (...) os delitos citados na inicial
inseridos num mesmo contexto não podem gerar dupla acusação, cfr. fls. 718. Alega ainda a atipicidade da
conduta e a ausência de justa causa. Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado PAULO DE TÁRCIO
YOKOTA FABRICATOR às fls. 688/711 e documentos às fls. 712/714, onde alega, preliminarmente, a
ocorrência do bis in idem, uma vez que a (...) os delitos citados na inicial inseridos num mesmo contexto não
podem gerar dupla acusação, cfr. fls. 691. Alega ainda a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa.
Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado PEDRO PEREIRA AMORIM às fls. 823/828, onde alega,
preliminarmente, a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa. Resposta à acusação oferecida pela defesa
do acusado RAFAEL ADAMI SCHIAVINATO às fls. 511/535 e documentos às fls. 536/539, onde alega,
preliminarmente, a ocorrência do bis in idem, uma vez que a (...) os delitos citados na inicial inseridos num
mesmo contexto não podem gerar dupla acusação, cfr. fls. 514. Alega ainda a atipicidade da conduta e a ausência
de justa causa. Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado THIAGO SANTANA SANTISTEBAN às
fls. 809/816 e documentos às fls. 817/822, onde alega, preliminarmente, a inépcia da denúncia e a atipicidade da
conduta. Resposta à acusação oferecida pela defesa do acusado YU CHEN LIANG às fls. 465/489 e documentos
às fls. 490/493, onde alega, preliminarmente, a ocorrência do bis in idem, uma vez que a (...) os delitos citados na
inicial inseridos num mesmo contexto não podem gerar dupla acusação, cfr. fls. 468. Alega ainda a atipicidade da
conduta e a ausência de justa causa.Às fls. 497/503, foi apresentada nova resposta à acusação pelo acusado YU
CHEN LIANG.Petição do Ministério Público Federal requerendo a desistência da oitiva das testemunhas de
acusação arroladas na denúncia (fls. 925).É a síntese do necessário.Fundamento e decido.2. Verifico, prima facie,
que não se configura a alegada inépcia da denúncia, uma vez que foi satisfatoriamente especificada a conduta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/05/2015
369/1103