na sede deste Juízo.Anoto que as testemunhas arroladas deverão comparecer ao ato independentemente de
intimação pessoal, devidamente munidas de documento de identificação com foto.Publique-se. Ciência ao INSS.
0000151-14.2013.403.6006 - JOSE SEVERINO DA SILVA(MS003909 - RUDIMAR JOSE RECH) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
BAIXO OS AUTOS EM DILIGÊNCIA.Considerando-se que o laudo de exame pericial de f. 58/64 não foi
preciso quanto ao início da incapacidade, entendo necessária a realização de novo laudo pericial objetivando o
esclarecimento de tal aspecto essencial ao provimento ou não do pedido objeto desta demanda.Desta feita, nomeio
o Dr. Bruno Henrique Cardoso, clínico-médico, cujos dados são conhecidos em Secretaria, para realização do
novo exame pericial.Designe a Secretaria, em contato com o perito nomeado, data para a realização dos trabalhos.
Agendada a data, intime-se pessoalmente a parte autora. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez)
dias.Considerando que os quesitos já foram apresentados pelas partes em momento oportuno quando da realização
do exame pericial outrora determinado (v. fs. 05/06 - parte autora, 27 - Juízo, e 47/49 - INSS), desnecessária nova
intimação, uma vez que o objeto da perícia será o mesmo.Ao perito nomeado deverá ser remetida cópia dos laudos
de exames médicos periciais realizados em sede administrativa e judicial, bem como dos documentos médicos
juntados nos autos pela parte.Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de 10
(dez) dias. Com ou sem manifestação, tornem conclusos.Arbitro, desde já, os honorários do perito nomeado supra
no valor máximo da tabela anexa à Resolução 305/2014-CJF. Saliento que os honorários deverão ser requisitados
somente após a juntada do laudo aos autos e a manifestação das partes acerca do seu conteúdo.Intimem-se.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
0000586-17.2015.403.6006 - MARIA DE LOURDES MOURA DE SOUZA(MS018679 - ELIVIA VAZ DOS
SANTOS CASTRIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA (RG: 577.719 SSP/MS / 518.757.721-20)FILIAÇÃO: ANTÔNIO
FERREIRA MOURA e FLORINDA DA SILVA MOURADATA DE NASCIMENTO: 16/03/1958VISTOS EM
INSPEÇÃO.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, face à declaração de hipossuficiência de fl. 10.Citese o réu para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica designada para o dia 14 de
julho de 2015, às 14h45min, na sede deste Juízo, podendo oferecer defesa escrita ou oral.Por medida de economia
processual, havendo interesse do INSS na produção da prova testemunhal, deverá depositar o rol no prazo de 10
(dez) dias, da audiência designada.Antes da realização da audiência, porém, requisite-se à Chefia do INSS em
Naviraí cópia(s) do(s) processo(s) administrativo(s) ingressado(s) pelo(a) Autor(a) perante a autarquia ré, a
ser(em) fornecido(s) a este Juízo Federal no prazo de 10 (dez) dias, servindo o presente despacho como Ofício,
que deverá ser encaminhado via correio eletrônico ao INSS.Anoto que a parte autora e as testemunhas arroladas à
fl. 09 deverão comparecer ao ato independentemente de intimação pessoal, devidamente munidas de documento
de identificação com foto.Intimem-se. Cite-se.
0000605-23.2015.403.6006 - LOURDES MOREIRA DA COSTA(MS016851 - ANGELICA DE CARVALHO
CIONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Defiro o pedido de justiça gratuita, face à declaração de hipossuficiência de fl. 13.Citese o réu para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica designada para o dia 09 de
julho de 2015, às 16h45min, a ser realizada na sede deste Juízo, podendo oferecer defesa escrita ou oral.Por
medida de economia processual, havendo interesse do INSS na produção da prova testemunhal, deverá depositar o
rol no prazo de 10 (dez) dias, da audiência designada.Anoto que a parte e as testemunhas arroladas à fl. 12
deverão comparecer ao ato independentemente de intimação pessoal, devidamente munidas de documento de
identificação com foto.Considerando que a parte autora já juntou aos autos cópia do processo administrativo,
desnecessária se faz a sua requisição ao INSS.Intime-se. Cite-se.
0000641-65.2015.403.6006 - MARIA JOSE DA SILVA(MS010514 - MARCUS DOUGLAS MIRANDA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.Defiro o pedido de justiça gratuita, face à declaração de hipossuficiência de fl. 12.Citese o réu para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que fica designada para o dia 16 de
julho de 2015, às 14 horas, a ser realizada na sede deste Juízo, podendo oferecer defesa escrita ou oral.Por medida
de economia processual, havendo interesse do INSS na produção da prova testemunhal, deverá depositar o rol no
prazo de 10 (dez) dias, da audiência designada.Anoto que a parte e as testemunhas arroladas à fl. 10 deverão
comparecer ao ato independentemente de intimação pessoal, devidamente munidas de documento de identificação
com foto.Considerando que a parte autora já juntou aos autos cópia do processo administrativo, desnecessária se
faz a sua requisição ao INSS.Intime-se. Cite-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/06/2015
1170/1186