Publique-se. Registre-se. Intimem-se
0047863-17.2015.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301242141 JOSE AILTON ALVES (SP216438 - SHELA DOS SANTOS LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I,
do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios nessa instância judicial.
Publicada e registrada nesta data. Intimem-se
0042281-36.2015.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301242705 MARIA GRACA DA SILVA (SP340242 - ANDERSON DOS SANTOS CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do
CPC.
Concedo à parte autora a Justiça Gratuita (Lei 1.060/50) e a prioridade de tramitação (Estatuto do Idoso).
Não há reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/01.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.
0043761-49.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301242111 MARIA DE LOURDES CONCEICAO ALVES (SP107008 - GILMAR CHAGAS DE ARRUDA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, e extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 e art. 1º, da Lei 10259/01.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º, da Lei 1060/50.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0049899-32.2015.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301242177 JAIDER GARCIA PIRES (SP296350 - ADRIANO ALVES GUIMARAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios nessa instância judicial.
Publicada e registrada nesta data. Intimem-se
0040784-84.2015.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301227243 RODRIGO SILVA BARROS (SP117883 - GISLANDIA FERREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos, em sentença.
A parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença ou, acaso preenchidos os requisitos necessários, da aposentadoria por
invalidez. Requer, ainda, a condenação do INSS ao pagamento das diferenças apuradas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros
moratórios. Fez o pedido de tutela antecipada, o qual foi indeferido.
O INSS contestou o feito, protestando pela improcedência do pedido.
Foram produzidas provas documentais e pericia médica.
A parte autora manifestou-se acerca do Laudo Médico Pericial, requerendo a procedência do pedido.
É breve o relatório. DECIDO.
Deixo de analisar as preliminares aventadas, eis que genéricas e sem correlação com o caso dos autos.
A concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença exige, nos termos da legislação específica (Lei 8.213/1991, art. 59 e ss.), a
presença dos seguintes requisitos: (i) incapacidade laborativa temporária superior a 15 (quinze) dias; (ii) prova da condição de segurado e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2015 412/1681