Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem mais algo a requerer no feito. Silente ou nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
0001912-97.2001.403.6104 (2001.61.04.001912-8) - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO X JOSE LUIZ DE CARVALHO X SONIA MARIA ABRANTES RODACKI X SANDRA MARIA ABRANTES DE
SOUZA X OSWALDO ABRANTES FILHO X SANDRA MARIA ABRANTES DE SOUZA X SONIA MARIA ABRANTES RODACKI X OSWALDO ABRANTES FILHO(SP017410 - MAURO LUCIO
ALONSO CARNEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP104685 - MAURO PADOVAN JUNIOR) X ANTONIO CARLOS DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X JOSE LUIZ DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SONIA MARIA ABRANTES RODACKI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SANDRA
MARIA ABRANTES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação da parte autora em ambos os efeitos.Vista ao réu para que fique ciente da sentença, bem como para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se estes autos ao Eg. T.R.F. da 3ª
Região.
0004737-09.2004.403.6104 (2004.61.04.004737-0) - ARMANDO BAFFI JUNIOR(SP133083 - WILSON RODRIGUES JUNIOR E SP212909 - CAROLINE BARONTI CAVALCANTE) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ARMANDO BAFFI JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X WILSON RODRIGUES JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Ciência ao patrono do exequente da efetivação do depósito diretamente em conta à disposição do beneficiário.Requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente ou nada sendo requerido,
venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
0007720-97.2008.403.6311 - SERGIO BASTOS(SP250510 - NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR E SP267605 - ANTONIO ADOLFO BORGES BATISTA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X SERGIO BASTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência ao patrono do exequente da efetivação do depósito diretamente em conta à disposição do beneficiário.Requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente ou nada sendo requerido,
venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
0003261-86.2011.403.6104 - ADILSON LIMA DE OLIVEIRA(SP045351 - IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E SP208169 - TATIANA D ANTONA GOMES DELLAMONICA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADILSON LIMA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência ao patrono do exequente da efetivação do depósito diretamente em conta à disposição do beneficiário.Requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente ou nada sendo requerido,
venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
0002355-62.2012.403.6104 - LUIZ FREITAS BARBOSA(SP205732 - ADRIANA CHAFICK MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X LUIZ FREITAS
BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência ao patrono do exequente da efetivação do depósito diretamente em conta à disposição do beneficiário.Requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente ou nada sendo requerido,
venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006430-28.2004.403.6104 (2004.61.04.006430-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ANTONIO CARLOS SANCHES GIGLIO(SP047562 - IVETE
VIANNA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO CARLOS SANCHES GIGLIO
Ante o caráter sigiloso dos documentos acostados às fls. 264/270, determino que os presentes autos sejam processados sob sigilo de documentos. Anote-se.Vista à exequente das pesquisas realizadas (fls.
259/274).Considerando o bloqueio realizado à fl. 271/274 requeira a CEF o que de direito no prazo de 10 (dias).Int.Santos, 9 de dezembro de 2015.
0000932-09.2008.403.6104 (2008.61.04.000932-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X LC TRUCK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA X CESAR
CANDIDO SILVA X LUIZ VALDEVINO DE ESPINDULA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LC TRUCK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Ante o caráter sigiloso dos documentos acostados às fls. 236/247, determino que os presentes autos sejam processados sob sigilo de documentos. Anote-se.Vista à exequente das pesquisas realizadas (fls. 233/258) para
requerer o que entender de direito.Int.Santos, 9 de dezembro de 2015.
0012969-68.2008.403.6104 (2008.61.04.012969-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X KATIA GONCALVES DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X KATIA GONCALVES DOS SANTOS
Considerando que a ré, citada pessoalmente (fls. 51/54) não apresentou defesa nem constituiu defensor, tendo a revelia sido decretada à fls. 55, fica intimada da penhora on line realizada pelo sistema Bacenjud (fls. 92/95),
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, prazo este que correrá em Cartório independentemente de intimação, nos termos do artigo 322 do CPC.Decorrido o prazo, tornem conclusos.Int.Santos,
9 de dezembro de 2015.
0007866-70.2014.403.6104 - ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR(SP208702 - ROQUE JURANDY DE ANDRADE JÚNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP156147 - MARCIO
RODRIGUES VASQUES) X ROQUE JURANDY DE ANDRADE JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
À vista da certidão supra, proceda o i. Patrono, Dr. Roque Jurandy de Andrade Junior (OAB/SP 208.702), à juntada do instrumento de mandato, no prazo de 10 (dez) dias.Cumprida a determinação supra, expeça-se
alvará de levantamento, nos termos do decidido às fls. 62.Int.Santos, 14 de dezembro de 2015.
4ª VARA DE SANTOS
JUIZA TITULAR: Drª ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA
DIRETORA: Belª DORALICE PINTO ALVES
Expediente Nº 8315
MONITORIA
0007037-60.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUIZ CARLOS DE LIMA GROSSI(SP265816B - ANA PAULA SILVEIRA MARTINS)
Não cumprido o avençado em audiência e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.Por força do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, fica convertido o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em Lei.TRAGA A CEF PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. APÓS, Intime-se o requerido para pagamento nos termos do art. 475-J do CPC, na pessoa de
seu advogado.Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0005668-65.2011.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA TERESA IVANICSKA COSTA GARCIA - ME X MARIA TERESA IVANICSKA COSTA
GARCIA(DF010320 - MARCOS PEREIRA ROCHA E SP124643 - ALEXANDRE GAVRILOFF)
DESPACHO REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORRECAO NO TOCANTE AO PATRONO DA REQUERIDA. (DESPACHO DE FL. 182:Reputo que os argumentos tecidos pela CEF não condizem
aos acontecimentos confirmados pela própria gerente da Agência Ver-o-Peso, porquanto a executada compareceu à instituição na data aprazada e em datas posteriores.Por esta razão, descabido o fato de que a parte tenha
dado causa à impossibilidade de negociação, por impossibilidade de contato em decorrência de alta de dados cadastrais.Diante disso, mantenho o decidido à fl. 169, no sentido de que sejam mantidos os mesmos valores
avençados na audiência.Intime-se o I. patrono da executada a apresentar, com urgência, petição na qual conste o seu endereço atualizado, bem como da executada, além de telefones para contato.Int. DESPACHO DE FL.
191:Em face da informacao retro, republique-se o despacho de fl. 182, bem como expeça-se3 carta de intimação destinada ao procurador da executada, sr. MANOEL F. SOBREIRA.
0006039-92.2012.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) X IMPERIO REGISTRENSE LOTERIAS LTDA X WALDOMIRO DESCIO DE SOUZA
JUNIOR X BRUNO DESCIO DE SOUZA X MARCELO DESCIO DE SOUZA
Requeira a exeqüente o que for de seu interesse no prazo de 05 (cinco) dias. PROMOVA A CEF A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, APRESENTANDO PLANILHA ATUALIZADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.Ressalto ao exeqüente a possibilidade de requerer a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, na forma prevista no art. 655-A do Código de Processo Civil (sistema BACENJUD).É facultado, ainda,
postular, na mesma oportunidade, pesquisa junto ao RENAJUD e consulta às Declarações de Rendimentos, devendo manifestar-se expressamente nesse sentido. No silêncio, ao arquivo sobrestados.Intime-se.
0003338-27.2013.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP233948B - UGO MARIA SUPINO) X AUDREY LIRA DOS SANTOS VIDEO LOCADORA - ME
X AUDREY LIRA DOS SANTOS X RODRIGO FREITAS DA SILVA
Dê-se ciência à CEF da certidão de fl. 95, em relação à tentativa de citação de RODRIGO FREITAS DA SILVA. Procedam-se às pesquisas, conforme decisão de fl.44.Em relação às demais executadas, requeira a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2016
102/306