Federal FAUSTO DE SANCTIS para membro suplente do Conselho de Administração.
Após, o Desembargador Federal Presidente deu iniciou à eleição para a primeira vaga do Órgão Especial, decorrente da aposentadoria da Desembargadora Federal SALETTE
NASCIMENTO, determinando a distribuição das cédulas, nas quais constavam os nomes dos Desembargadores Federais ANTÔNIO CEDENHO e TORU YAMAMOTO. Pedindo a
palavra, o Desembargador Federal TORU YAMAMOTO manifestou sua desistência de concorrer a essa vaga.
O Desembargador Federal Presidente convidou os Desembargadores Federais DIVA MALERBI e PAULO DOMINGUES, respectivamente o integrante mais antigo e o mais recente
da Corte, para a comissão escrutinadora.
Realizada a votação, coletadas e conferidas as cédulas, foram totalizados 34 (trinta e quatro) votos, sendo 31 (trinta e um) votos para o Desembargador Federal ANTÔNIO
CEDENHO, 02 (dois) votos em branco e 01 (um) voto nulo. O Desembargador Federal Presidente proclamou o resultado, declarando eleito, para um mandato de 02 (dois) anos, o
Desembargador Federal ANTÔNIO CEDENHO, que agradeceu aos pares pelos votos recebidos.
A seguir, o Desembargador Federal Presidente deu iniciou à eleição para a vaga do Órgão Especial decorrente da aposentadoria do Desembargador Federal MÁRCIO MORAES,
determinando a distribuição das cédulas, em que constavam os nomes dos Desembargadores Federais TORU YAMAMOTO e SOUZA RIBEIRO. Pedindo a palavra, o Desembargador
Federal SOUZA RIBEIRO desistiu de concorrer à vaga.
O Desembargador Federal Presidente convidou os Desembargadores Federais DIVA MALERBI e PAULO DOMINGUES, respectivamente o integrante mais antigo e o mais recente
da Corte, para a comissão escrutinadora.
Realizada a votação, coletadas e conferidas as cédulas, foram totalizados 34 (trinta e quatro) votos, sendo 31 (trinta e um) votos para o Desembargador Federal TORU
YAMAMOTO e 03 (três) votos em branco. O Desembargador Federal Presidente proclamou o resultado, declarando eleito, para um mandato de 02 (dois) anos, o Desembargador
Federal TORU YAMAMOTO, que agradeceu aos pares pelos votos recebidos.
Na sequência, o Desembargador Federal Presidente passou à eleição de Desembargador Federal para o cargo de Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região, para
completar o mandato da Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO, em razão da aposentadoria de Sua Excelência, determinando a distribuição das cédulas, em que
constava o nome da Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA.
A Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA suscitou questão de ordem, a fim de que, em face do artigo 102, parágrafo único, da Loman, o Pleno manifestasse sua posição
sobre o direito de, ao final do mandato-tampão, o Corregedor-Regional concorrer a novo mandato.
Após o debate, o Plenário, de acordo com o encaminhamento proposto pelo Desembargador Federal Presidente, apreciou, inicialmente, se, no caso em tela, cabia ao Colegiado
conhecer da questão, para declarar, em caráter consultivo, a interpretação do dispositivo da Loman. Quanto a este ponto, o Pleno, por maioria, deliberou pelo conhecimento, nos
termos do voto da Desembargadora Federal DIVA MALERBI, que foi acompanhada pelos Desembargadores Federais ANDRÉ NABARRETE, MARLI FERREIRA, NEWTON DE
LUCCA, CECÍLIA MARCONDES, THEREZINHA CAZERTA, MAIRAN MAIA, NERY JÚNIOR, ALDA BASTO, CARLOS MUTA, CONSUELO YOSHIDA, NELTON DOS
SANTOS, ANDRÉ NEKATSCHALOW, LUIZ STEFANINI, COTRIM GUIMARÃES, CECÍLIA MELLO, LUCIA URSAIA, JOSÉ LUNARDELLI, DALDICE SANTANA, PAULO
FONTES, MÔNICA NOBRE, TORU YAMAMOTO, TÂNIA MARANGONI, SOUZA RIBEIRO, DAVID DANTAS, GILBERTO JORDAN, HÉLIO NOGUEIRA e PAULO
DOMINGUES.
Vencidos os Desembargadores Federais BAPTISTA PEREIRA, JOHONSOM DI SALVO, SÉRGIO NASCIMENTO, ANTÔNIO CEDENHO, MARCELO SARAIVA e FÁBIO
PRIETO (Presidente), que não a conheciam.
E, na sequência, por unanimidade, o Pleno reconheceu a ausência de impedimento, para que o Corregedor-Regional, em mandato-tampão inferior a um ano, concorra a novo
mandato.
Superada a questão de ordem, o Desembargador Federal Presidente iniciou a eleição de Desembargador Federal, para o cargo de Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira
Região.
Distribuídas as cédulas, o Desembargador Federal Presidente convidou os Desembargadores Federais DIVA MALERBI e PAULO DOMINGUES, respectivamente, o integrante mais
antigo e o mais recente da Corte, para a comissão escrutinadora.
Realizada a votação, coletadas e conferidas as cédulas, foram totalizados 34 (trinta e quatro) votos, sendo 23 (vinte e três) votos para a Desembargadora Federal THEREZINHA
CAZERTA, e 11 (onze) votos em branco. Tendo a votação atingido o quórum superior a 21 (vinte e um) votos, o Desembargador Federal Presidente proclamou o resultado,
declarando eleita a Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA para completar o mandato como Corregedora Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA agradeceu aos colegas pelo debate e pela confiança depositada, fazendo o juramento e assinando o termo de posse, tendo sido
cumprimentada pelo Desembargador Federal Presidente FÁBIO PRIETO, e, a seguir, pela Desembargadora Federal DIVA MALERBI, com a posterior leitura do termo de posse.
Inexistindo feitos a serem apreciados, o Desembargador Federal Presidente cumprimentou a todos e declarou encerrada a sessão, às dezessete horas. Eu, (Renata Maria Gavazi Dias),
Diretora da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, secretariei, lavrando a presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2016. (data da aprovação)
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/02/2016
4/252