PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003562-83.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR: NEI LUIZ ROCHA DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT - SP186072
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Ciência ao exequente do retorno dos autos.
Proceda-se a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o disposto no artigo 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe e estilo.
Apresentados os cálculos, intime-se o INSS para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 e seguintes do CPC.
Nos termos do §3º do artigo 535 do CPC, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certifique-se, e expeça-se ofício requisitório, observando-se o teor da Resolução CJF n. º 405/2016 e nos moldes
da determinação supra no tocante a ciência, transmissão e notícia do pagamento.
.PA 1,10 Impugnada a execução, abra-se vista ao exequente para manifestação, observado o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos a contadoria do juízo.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001230-10.2013.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
EXEQUENTE:ALEX RODRIGUES MENEGUETTI, BRUNA MINELLI MORENO
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR JOSE MAGRINI - SP292774
Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR JOSE MAGRINI - SP292774
EXECUTADO: CONSTRUTORA SEGA LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO:ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO - SP156894
Advogado do(a) EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807
D E S PA C H O
Nos termos da Resolução Pres. nº 142/2017, art. 12 l,b) fica a parte contrária intimada para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 5(cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo
de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Se em termos, ante o requerimento formulado pela parte vencedora, fica a parte ré intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar o montante a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no aludido prazo, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), respectivamente, conforme prevê o artigo 523, “caput” e seus
parágrafos, do NCPC.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000245-14.2017.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR:ANTONIO ANGELO DONADELLI
Advogados do(a) AUTOR: LUCAS GERMANO DOS ANJOS - SP323810-B, LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO - SP247013
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N TE N ÇA
ANTONIO ANGELO DONADELLI ajuizou a presente ação pelo rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando que o Juízo
reconheça, como exercido em condições especiais, os seguintes períodos: 11/10/2001 a 06/07/2007, trabalhado para a BMD Ferramentas Ltda., e de 03/03/2008 a 23/02/2016, trabalhado para a MAAD
Usinagem e Ferramentaria Ltda. Me, com a concessão de benefício de aposentadoria especial e pagamento dos valores em atraso devidamente corrigidos.
Alega a parte autora, em síntese, que efetuou requerimento de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria em 23/02/2016, o qual lhe foi negado ante o não reconhecimento dos
períodos acima citado como exercidos em condições especiais.
Com a inicial, vieram documentos anexos aos autos virtuais.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/09/2019 1062/1415