D E C I S ÃO
Recebo o documento Id. 73215016 (págs. 1/2) como renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação no que tange ao pleito de observância da prescrição
quinquenal a contar do ajuizamento da ação civil pública, motivo pelo qual determino o levantamento do sobrestamento. Voltem-me os autos conclusos para
oportuna inclusão do feito em pauta de julgamento. Int.
São Paulo, 19 de dezembro de 2019.
Newton De Lucca
Desembargador Federal
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000829-87.2018.4.03.6128
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. NEWTON DE LUCCA
APELANTE: SEBASTIAO DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) APELANTE: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI - SP257745-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SEBASTIAO DE OLIVEIRA
Advogado do(a) APELADO: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI - SP257745-A
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
Trata-se de ação na qual se discute a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, em período posterior a 28/4/95.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito, tendo em vista o julgamento proferido pelo C. Superior Tribunal de Justiça na Proposta de Afetação no
Recurso Especial nº 1.831.371/SP.
Anote-se e, oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Int.
São Paulo, 19 de dezembro de 2019.
Newton De Lucca
Desembargador Federal Relator
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/01/2020 1448/1631