2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
5329
ADVOGADO
MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Substituto
RECLAMADO
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº MS-0001505-94.2015.5.10.0002
IMPETRANTE
IANNI EMMANUELA SANTANA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
EVELLIN COSTA E SILVA(OAB:
37647/BA)
IMPETRADO
INSTITUTO AOCP
ADVOGADO
FABIO RICARDO MORELLI(OAB:
31310/PR)
IMPETRADO
UNIAO
IMPETRADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
INTERESSADO
MARCOS VINICIUS BARROS
OTTONI(OAB: 16785/DF)
BRUNA SHEYLLA DE
OLIVINDO(OAB: 32682/DF)
BANCO DO BRASIL SA
MARLON RODRIGUES
BARROSO(OAB: 7236/DF)
KELI ALESSANDRA NUNES
ARAUJO(OAB: 35266/DF)
TARQUINIO MATIAS BARBOSA
GANZERT(OAB: 273204/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
- HELENA MARIA GOMES BEZERRA DE MENEZES GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- IANNI EMMANUELA SANTANA DE ALMEIDA
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
PODER JUDICIÁRIO
LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, no dia 14/03/2019.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos.
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Considerando que a reclamada PREVI fez a juntada das folhas de
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVAN
pagamento requeridas pelo reclamante nas petições de ID de6873c
LUCAS DE SOUZA JUNIOR, no dia 14/03/2019.
e 055625d, estando ambas as partes assistidas por procurador
DESPACHO
devidamente habilitado, determino às partes, no prazo de 15 dias, a
Vistos.
verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se
liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do
sobre a alegação de cumprimento da obrigação de fazer
PGC c/c art. 6º do CPC).
manifestada pelo Instituto AOCP às fls. 744/745.
Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de
conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da
conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), nesse mesmo prazo
Assinatura
(art. 1º da Recomendação SECOR n. 4/2018).
BRASILIA, 14 de Março de 2019
A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJeCalc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo
MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
no processo e encaminhar o arquivo do cálculo exportado, no
Juiz do Trabalho Substituto
formato .pjc, para o e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Na
Despacho
impossibilidade de apresentação pelo sistema Pje- Calc Cidadão, o
Processo Nº RTOrd-0071600-62.2009.5.10.0002
RECLAMANTE
HELENA MARIA GOMES BEZERRA
DE MENEZES GUERRA
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECLAMADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
RAFAEL MONTENEGRO DE AVILA E
SILVA BUDAL(OAB: 27647/DF)
ADVOGADO
JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131535
constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº
04/2018 e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de
apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação
e/ou a realização de perícia contábil.
Havendo honorários periciais (fase de conhecimento), estes
deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;