3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
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entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido. II-
2º). Em suma, não foi comprovado que o aviso prévio foi trabalhado,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
devendo ser indenizado. Dispensando a empregada em 04/09/2020
RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
e considerada a ficção legal, é devida a diferença de verbas
Prejudicada a análise do recurso, em decorrência da determinação
rescisórias ordenadas pela r. sentença.
de retorno dos autos à Corte de origem." (TST-ARR-2374-
Nego provimento ao recurso.
36.2016.5.12.0012, ac. 8ª Turma, Rel. Min. MARIA CRISTINA
VERBAS RESCISÓRIAS. MORA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA
IRIGOYEN PEDUZZI, DEJT de 09/05/2019).
CLT. Como visto, a r. sentença reconheceu a superação do prazo
Por fim, observo a regularidade da seguradora contratada junto ao
originalmente previsto para o contrato de experiência, do que
respectivo órgão de controle, fato que também poderia ser aferido
resultou a alteração de sua morfologia, passando o pacto a vigorar
mediante simples consulta ao link disponibilizado na parte superior
por prazo indeterminado - com exação.
do documento (fl. 191). De resto o recurso é próprio, tempestivo e
Especificamente quanto à multa por atraso na solução das verbas
conta com regular preparo, detendo a parte sucumbente boa
rescisórias, impõe-se o estabelecimento de algumas premissas
representação processual. Presentes os demais pressupostos
básicas, para a adequada compreensão do alcance do art. 477 e
legais, rejeito a prefacial e dele conheço.
§§, da CLT. Decisão judicial que afirma a modificação da morfologia
CONTRATO DE TRABALHO. MORFOLOGIA. Aflora que a
do contrato de trabalho, tal como ocorre no caso concreto, tem
reclamante foi contratada em 04/07/2016 e dispensada em
natureza constitutiva condenatória, pois em um primeiro momento
04/09/2020, deferindo a r. sentença o aviso prévio indenizado e,
declara a insubsistência da feição temporária do ajuste formal
diante da sua projeção no contrato, a complementação das verbas
inicialmente firmado entre os litigantes, e verificando a
rescisórias - 1/12 de férias e o terço legal e 1/12 de décimo terceiro
inadimplência de obrigações emergentes da lei, condena o
salário.
empregador à satisfação das verbas rescisórias inerentes ao
A autora foi admitida por meio de contrato de experiência, pelo
vínculo de emprego ordinário.
prazo inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado
Sentença de tal modalidade apresenta evidente efeito ex tunc, pois
por igual período (fl. 85), mas foi ultrapassado o período. Logo, de
retroage no tempo, constituindo relação obrigacional e restaurando
pleno direito a sua morfologia passa a ser por prazo indeterminado
o patrimônio jurídico do lesado, como se inexistente fosse o
(CLT, art. 445, parágrafo único). Aliás, nesse sentido
gravame (PONTES DE MIRANDA). Por conseguinte, não há como
expressamente ajustaram as partes (cláusula décima, in fine - fl.
detectar qualquer espécie de incompatibilidade entre a situação dos
85). A propósito do tema, a alegação de que foi firmado o contrato
autos e a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Longe de
por prazo determinado genérico, e não o de experiência, atrai o
alterar contexto jurídico preexistente, apenas deu o adequado
brocardo venire contra factum proprium, diante dos elementos já
tratamento legal aos fatos apurados, para a seguir gizar as
destacados. De toda sorte, oportuno frisar que o contrato por prazo
consequências legais. Em suma, opera seus efeitos como se todo o
determinado é excepcional, sendo justificado apenas nas hipóteses
decidido houvesse ocorrido nas épocas próprias.
do artigo 443, §§, da CLT, as quais ausentes, atraem o contrato por
De resto, pontuo que a pretensão revisional encontra eco na
prazo indeterminado.
inteligência vertida no item I do Verbete nº 61 desta Corte. Devida,
Quanto ao efetivo término do pacto, na petição inicial a parte alegou
pois, multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
que foi dispensada em 04/09/2020, sem a concessão do aviso
Nego provimento.
prévio (fl. 04). E ao afirmar que tal comunicação recaiu em
VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. MORA. MULTA
24/07/2020 (fl. 79), a empresa deveria comprovar o fato (CPC, art.
CONVENCIONAL. A r. sentença, reconheceu fazer jus a
373, II), o que foi insatisfeito. No particular, descabe falar que a
empregada à cominação prevista no art. 477, § 8º, da CLT, dada a
dação do aviso prévio era fato incontroverso, pois foi denunciada a
ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, bem
irregularidade desde a inicial e a prova testemunhal comprovou que
como das multas previstas nas cláusulas 26ª e 70ª da CLT.
a obreira não foi comunicada oficialmente da dispensa, conforme
Houve inequívoco atraso na solução do aviso prévio e seus
declaração da testemunha Alexandre Estrela Alves, arrolada pela
reflexos, não sendo observado o prazo legal - na realidade, esta é a
própria empresa (fl. 175/177).
orientação da cláusula vigésima sexta da convenção coletiva de
Na verdade, a inércia do empregador, bem como as eventuais
trabalho de 2020/2020, que guarda o teor in verbis:
vicissitudes havidas no contrato havido entre a empresa e o
"CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - MULTA POR ATRASO NO
tomador de serviços não dizem respeito ao empregado (CLT, art.
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
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