2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
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DESPACHO
III - A intimação aos sócios deverá ser procedida tanto no endereço
I - Em diversos processos que tramitam nessa Unidade Judiciária,
cadastrado no SIARCO, quanto no que consta da Receita Federal,
foram infrutíferas todas as diligências expropriatórias realizadas
se destoantes, por óbvio.
contra a reclamada. A utilização do BACENJUD restou inexitosa. As
IV - Em que pese o ora determinado, concedo ao reclamado prazo
pesquisas ao RENAJUD e ao INFOJUD (mais precisamente, à DOI
de quinze dias para pagamento do débito, já devidamente
- Declaração de Operações Imobiliárias) não resultaram em
atualizado.
localização de bens passíveis de penhora, de propriedade da
V - Comunique-se ao leiloeiro, para retirada do bem da hasta
empresa executada. Por fim, como evidenciado no presente
pública
processo e em outros, não há bens na sede da reclamada que
VI - Finalizando, decorrido o prazo assinalado no item I, com ou
possam atrair interessados em eventual hasta pública. São bens de
sem manifestação, venham conclusos os autos para decisão.
expropriação improvável, dada a sua especificidade. Exemplo disso
II - Destarte, os valores ora executados deverão integrar a planilha a
são os Processos 57.2014.5.13.0028">0130341-57.2014.5.13.0028 e 000014900-
ser colacionada, no prazo de quinze dias, aos autos da RT 0130341
36.2011.5.13.0027 (SUAP), com penhoras realizadas em
-57.2014.5.13.0028, no qual deverão ter prosseguimento os atos
04/11/2016 e 14/12/2016, cuja hasta pública se arrasta até a
executórios.
presente data, sem notícias acerca de licitantes interessados.
III - O presente processo deverá ser sobrestado, por um ano,
Assim, buscando otimizar a tramitação dos processos contra a
aguardando-se as providências expropriatórias em referência.
reclamada, imprimindo à execução um rito mais célere, decorrente
Assinatura
da economia dos atos processuais praticados, determino a reunião
SANTA RITA, 16 de Julho de 2018
das execuções movidas contra a Companhia Usina São João no
presente processo, devendo a Secretaria da Vara, no prazo de
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
quinze dias, colacionar planilha contendo relação de todos os
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
processos em fase de execução, com os respectivos valores
executados.
Frise-se, por oportuno, que doravante toda a execução movida
contra a reclamada deverá ser processada no presente processo, a
partir do início dos atos executórios, devendo o valor exequendo
igualmente integrar a planilha em referência.
II - Por sua vez, com sustento no exposto no item I, determino a
Processo Nº RTOrd-0000633-22.2016.5.13.0015
AUTOR
SEVERINO ANTONIO MINERVINO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO
RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
RÉU
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica (arts. 133 e 134, NCPC), e, como sucedâneo, a
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
- SEVERINO ANTONIO MINERVINO
Considerando que os sócios e diretores são responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda, determino
PODER JUDICIÁRIO
a reautuação do processo, a fim de fazer constar os sócios da
JUSTIÇA DO TRABALHO
executada, obtidos por meio do SIARCO - Sistema Integrado de
Registro Mercantil, quais sejam:
Fundamentação
1) EDUARDO RIBEIRO COUTINHO, CPF 483.508.267-20, com
DESPACHO
endereço na RUA JOÃO SUASSUNA, 18, VARADOURO, CEP
I - O perito médico, Dr. THALES WENDLL DE SOUSA MAIA
58010580, JOÃO PESSOA-PB; e
apresentou o laudo pericial, pugnando pela antecipação de seus
2) GILBERTO RIBEIRO COUTINHO, CPF 533.194.867-72, com
honorários.
endereço no POVOADO ENGENHO CENTRAL, ZONA RURAL,
II - Defere o Juízo o pedido, no importe de R$ 350,00 (trezentos e
CEP 58300-970, SANTA RITA-PB.
cinquenta reais). Expeça-se ofício ao TRT, para as devidas
Em seguida, intimem-se os sócios acima mencionados para, nos
providências.
termos do art. 135 do NCPC, manifestarem-se e requererem as
III - Concomitantemente, dê-se ciência do laudo técnico às partes
provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
para manifestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121508