3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
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Atividade Presencial, a citação dos réus que ainda não tenham
discriminadas, com a especificação de prazo para cumprimento e
advogado(s) cadastrado(s) nos autos se efetivará, de forma
multa em caso de descumprimento.
prioritária, pelos Correios. Ressalte-se que, não logrando êxito, a
• As contribuições previdenciárias serão devidas pela parte
citação se fará no endereço do(s) sócio(s), obtido(s) através de
reclamada/executada, observada a proporcionalidade existente
pesquisas realizadas junto aos convênios disponíveis.
entre as verbas tributáveis constantes do pedido inicial ou da
Infrutífera a citação pelos Correios na forma acima, faça-se nova
condenação e o valor do acordo.
conclusão ao magistrado para deliberar se é a hipótese de citação
• As custas processuais serão devidas pelo reclamado/executado,
por Oficial de Justiça, somente deferida em caso de urgência
no percentual de dois por cento sobre o valor do acordo na forma
manifesta.
prevista em lei.
A qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao andamento processual,
• Havendo retenção de honorários contratuais, estes deverão ser
havendo interesse na realização de ACORDO, ficam estabelecidos
pagos na mesma data do crédito trabalhista, inclusive quando este
os seguintes procedimentos:
for fracionado, quando serão igualmente divididos, facultado ao
• As partes devem apresentar proposta conjunta de conciliação,
advogado credor optar por receber o pagamento integral de seu
observadas integralmente as condições a seguir descritas, podendo
crédito quando da última parcela do acordo.
o requerente entrar em contato com a parte adversa a fim de
• Na hipótese haver honorários periciais, deve constar
estabelecer os termos da conciliação.
expressamente do termo o valor devido ao perito e a(s) data(s) para
• Não sendo possível a apresentação de petição conjunta, qualquer
pagamento e a parte responsável pelo pagamento.
das partes poderá apresentar sua proposta de conciliação, caso em
• Eventuais bloqueios/penhoras existentes nos autos serão
que a parte contrária será intimada para, no prazo de cinco dias, se
desbloqueados/levantadas após o cumprimento integral do acordo.
manifestar acerca da proposta de conciliação apresentada, sendo
• Na hipótese de liberação de depósitos do FGTS e/ou expedição de
interpretado o seu silêncio como ausência de interesse na
certidão substitutiva das guias do seguro desemprego, constará do
conciliação.
termo de acordo a autorização para a Secretaria providenciar a
• O interessado em apresentar proposta de conciliação poderá
documentação necessária à efetivação desses atos.
também entrar em contato com a Secretaria da Vara (telefones
Perfectibilizada a citação e decorridos os prazos para manifestação
disponíveis no sitio do TRT-13 na internet, na aba “Plantão TRT13 -
das partes, afastada a hipótese de acordo, será feita conclusão ao
Covid-19”,
eletrônico:
magistrado para eventual julgamento conforme estado do processo
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ou avaliação da necessidade de realização de audiência, tudo nos
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termos dos arts. 1º e 2º do Provimento Nº 02/2020 da Corregedoria
telefones-diretos-de-todas-as-varas-do-trabalho-e-servidores-
Regional.
responsaveis, com vistas à marcação de audiência de conciliação
Dê-se ciência à parte autora.
telepresencial.
Cumpra-se.
• Sob pena de indeferimento, a proposta de conciliação que venha a
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
ser apresentada pelas partes deverá se fazer acompanhar de
advogado, estará regularmente intimada do presente despacho
procuração, outorgada por ambas as partes, se ainda não houver
para os devidos fins.
nos autos, contendo previsão expressa de poderes ao advogado
JOAO PESSOA/PB, 17 de fevereiro de 2021.
ou
no
endereço
para conciliar ou, ainda, a apresentação de minuta, assinada
diretamente pelas partes e seus patronos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
• Em qualquer situação, as partes deverão observar que a quitação
Juiz do Trabalho Substituto
passada pelo credor no termo de acordo fica restrita ao objeto da
ação, não sendo admitido acordo para quitação integral do contrato
ou que atribua quitação a parcelas não requeridas na petição
inicial.
• Deverá constar, em relação às obrigações de pagar, o(s) valor(es)
e a(s) data(s) de vencimento da(s) parcela(s), bem como o
percentual de multa a ser aplicado em caso de descumprimento.
• Eventuais obrigações de fazer deverão ser igualmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163120
Processo Nº ATOrd-0031300-24.1993.5.13.0006
TEREZA NEUMAN FIALHO
BARBOSA
ADVOGADO
LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
RÉU
SOLON LYRA LINS FILHO
RÉU
SOLON LYRA LINS
RÉU
MASSA FALIDA USINA SANTA
MARIA SOCIEDADE ANONIMA
ADVOGADO
ADRIANA BATISTA LIMA
DANTAS(OAB: 7287/PB)
AUTOR