3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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também será efetivada quando houver falência, estado de
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
provocados por má administração.
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
§ 1°(Vetado).
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
obrigações decorrentes deste código.
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA
pelas obrigações decorrentes deste código.
EXECUÇÃO TRABALHISTA: ALGUNS ASPECTOS TEÓRICOS E
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
APLICAÇÃO PRÁTICA.Brasília: Revista Eletrônica Execução
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica
Trabalhista. Junho 2012)
sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Sobre a aplicação da teoria objetiva da desconsideração da
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
bens do sócio.
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo:
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
LTr, 2016.)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
dos sócios.
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
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