3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
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empresa na autuação. Assim, não conheço desta alegação, por
2ª Reclamada, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE
inexistência, in casu, de interesse recursal tutelável pela via dos
ENERGIA S.A., alegando omissão na sentença proferida.
embargos de declaração.
Intimados para manifestação, o Reclamante e a 1ª Reclamada
Dessa forma, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, nos
deixaram o prazo transcorrer in albis.
termos do dispositivo.
É o relatório. DECIDO:
3. DISPOSITIVO
2. FUNDAMENTAÇÃO
Diante do exposto, CONHEÇO parcialmente dos embargos de
Alega a embargante que houve omissão, pois a sentença “Afirma
declaração opostos, porque preenchidos, em parte, os requisitos de
que os cálculos seguirão a decisão para impugnação em sede de
admissibilidade, e, no mérito ACOLHO-OS, parcialmente, para, a
Recurso Ordinário(...)Ocorre que não constam nos autos os
fim de sanar erro material constante da autuação deste processo,
cálculos fomentados pelo juízo para sua impugnação(...)Pretende,
DETERMINAR à Secretaria que retifique a autuação do processo,
portanto, a manifestação deste juízo para que apresente os cálculos
para que conste ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE
que firmaram a liquidação da sentença, no ímpeto de oferecer a
ENERGIA (CNPJ: 05.914.650/0001-66), em vez de ENERGISA S/A
possibilidade de as partes conferir, e, quiçá, impugnar o conteúdo
( C N P J :
ali tratado.”
0 0 . 8 6 4 . 2 1 4 / 0 0 0 1 -
06).
Sem razão.
Intimem-se.
Vê-se que a Embargante utiliza ementa citada na sentença como se
CACOAL/RO, 07 de fevereiro de 2021.
este Juízo tivesse estabelecido que cálculos seriam anexados à
sentença.
GABRIEL DA SILVA MEDEIROS
Todavia, a sentença é clara ao dispor que a liquidação foi feita no
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
corpo da fundamentação e no dispositivo da sentença, nos
seguintes termos: “Esta sentença é líquida, nos termos do art. 1° da
Processo Nº ATSum-0001403-65.2020.5.14.0041
AUTOR
OZIMAR GOMES PEREIRA
ADVOGADO
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
ADVOGADO
INDY TAYLA KOTZ COELHO(OAB:
8885/RO)
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
RÉU
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RÉU
CENTRALNORTE SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON FREITAS VAZ(OAB:
1611/RO)
ADVOGADO
ROBSON MAGNO CLODOALDO
CASULA(OAB: 1404/RO)
ADVOGADO
JACQUELINE GLENN
MILHOMEM(OAB: 9455/RO)
Recomendação n° 4 da CGJT, pendente apenas de apuração dos
consectários (correção monetária, juros, honorários e contribuição
previdenciária), sendo que os valores indicados acima e os
cálculos efetuados na fundamentação ficam fazendo parte
integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Assim,
incumbe à parte inconformada com os valores descritos acima
impugná-los em sede de recurso ordinário, sob pena de
preclusão, conforme reiterada jurisprudência do e. TST” (grifei e
sublinhei - ID. a8ccf49 - Pág. 11 e 12).
Está claro, portanto, que não se fez alusão a cálculos a serem
anexados, considerando que o Juízo entendeu que, dada a
singeleza dos cálculos, era possível realizá-los no próprio corpo da
sentença, indicando as operações matemáticas envolvidas ou
Intimado(s)/Citado(s):
adotando valores já indicados nos autos sem impugnação das
- OZIMAR GOMES PEREIRA
partes interessadas. Além disso, é entendimento deste Juízo que a
interpretação dos arts. 1°, 3° e 5° da RECOMENDAÇÃO Nº
4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 permite concluir que se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
os cálculos forem simples o próprio magistrado pode fazê-los
“fixando os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos,
indicando o termo inicial e os critérios para correção monetária e
INTIMAÇÃO
juros de mora, além de determinar o prazo e as condições para o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7111ad5
seu cumprimento”, sendo irrelevante que estejam dispostos em
proferida nos autos.
planilha do PJE-Calc (parágrafo único do art. 6° da norma aludida
1. RELATÓRIO
acima) ou no corpo da sentença, visto que na liquidação apenas se
Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pela
alimentará o sistema com os dados (valores) que já constam da
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