2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECURSO DE REVISTA
611
No que se refere a estas questões, o v. acórdão se fundamentou no
conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os
Recorrente(s): 1. ESCOLA SUPERIOR DE EDUCACAO CIENCIAS
dispositivos legais apontados.
E LETRAS LTDA e outro(s)
Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e
Advogado(a)(s): 1. DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (SP - 89860)
pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da
CLT.
1. FRANCISCO DE ASSIS PONTES (SP - 26301)
CONCLUSÃO
Recorrido(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. Ministério Público do Trabalho - PJ
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 07 de março de 2018.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/09/2017; recurso
apresentado em 02/10/2017).
EDMUNDO FRAGA LOPES
Regular a representação processual.
Desembargador do Trabalho
Satisfeito o preparo.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO
COLETIVO / AÇÃO CIVIL PÚBLICA / LEGITIMIDADE ATIVA.
Com relação à legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho
para propositura da presente Ação Civil Pública, inviável o apelo,
pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em
que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR
FORA/INTEGRAÇÃO.
VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA
O v. acórdão concluiu pela validade da utilização de prova
emprestada, uma vez garantido o exercício do contraditório, e
entendeu que restou demonstrada a ação das empresas na prática
do pagamento de salário extra-folha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117764
Edital
Processo Nº RO-0010645-21.2014.5.15.0109
Relator
DORA ROSSI GOES SANCHES
RECORRENTE
SISTEMA EDUCACIONAL CIENCIAS
E LETRAS EIRELI
ADVOGADO
DONIZETI EMANUEL DE
MORAIS(OAB: 89860/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
PONTES(OAB: 26301/SP)
RECORRENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCACAO
CIENCIAS E LETRAS LTDA
ADVOGADO
DONIZETI EMANUEL DE
MORAIS(OAB: 89860/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
PONTES(OAB: 26301/SP)
RECORRENTE
SISTEMA EDUCACIONAL MENDEL
LTDA
ADVOGADO
DONIZETI EMANUEL DE
MORAIS(OAB: 89860/SP)