3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
13853
cristalina as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
em relação à forma como foi analisada a questão referente à
cujo manejo é cabível para afastar obscuridade, desfazer
quitação do FGTS em sua conta vinculada bem como quanto à
contradições, suprir eventuais omissões e corrigir erros materiais
responsabilidade sobre os valores, pretendendo rediscutir aquilo
existentes na decisão.
que já foi objeto de apreciação pelo juízo.
Não se vislumbram, no caso vertente, quaisquer das hipóteses de
Os artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT descrevem de forma
cabimento, sendo certo que o inconformismo em relação ao
cristalina as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
decidido deverá ser deduzido por meio do recurso legalmente
cujo manejo é cabível para afastar obscuridade, desfazer
previsto. Dessa forma, nada há a ser reparado.
contradições, suprir eventuais omissões e corrigir erros materiais
Por fim, quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, ressalta-
existentes na decisão.
se que a Súmula 463 do C. TST citada pelo (a) embargante é
Não se vislumbram, no caso vertente, quaisquer das hipóteses de
anterior à Reforma Trabalhista, que prevê expressamente a
cabimento, sendo certo que o inconformismo em relação ao
necessidade da parte comprovar insuficiência de recursos para ter
decidido deverá ser deduzido por meio do recurso legalmente
acesso ao benefício, o que inocorreu no presente caso. Mantenho a
previsto. Dessa forma, nada há a ser reparado.
sentença proferida, portanto.
Por fim, quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, ressalta-
Diante do exposto, decide-se CONHECER dos embargos
se que a Súmula 463 do C. TST citada pelo (a) embargante é
declaratórios apresentados pelo(a) demandante, e, no mérito,
anterior à Reforma Trabalhista, que prevê expressamente a
REJEITÁ-LOS, ficando mantida integralmente a sentença
necessidade da parte comprovar insuficiência de recursos para ter
anteriormente proferida.
acesso ao benefício, o que inocorreu no presente caso. Mantenho a
Intimem-se. Nada mais.
sentença proferida, portanto.
AVARE/SP, 29 de julho de 2020.
Diante do exposto, decide-se CONHECER dos embargos
ZILAH RAMIRES FERREIRA
declaratórios apresentados pelo(a) demandante, e, no mérito,
Juiz(íza) do Trabalho
REJEITÁ-LOS, ficando mantida integralmente a sentença
anteriormente proferida.
Processo Nº ATOrd-0011641-83.2019.5.15.0031
AUTOR
ANA LUZIA ROCHA ARDUINO
ADVOGADO
VANESSA POLO(OAB: 266099/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MANDURI
Intimem-se. Nada mais.
AVARE/SP, 29 de julho de 2020.
ZILAH RAMIRES FERREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUZIA ROCHA ARDUINO
Processo Nº ATOrd-0011639-16.2019.5.15.0031
AUTOR
ALCIDES PERES GOMES
ADVOGADO
VANESSA POLO(OAB: 266099/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MANDURI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES PERES GOMES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b0e76
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos declaratórios apresentados pela parte
INTIMAÇÃO
reclamante, alegando, em síntese, que a sentença prolatada é
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e625937
contraditória e omissa.
proferida nos autos.
É o breve relato.
SENTENÇA
Decido.
Vistos etc.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
Trata-se de embargos declaratórios apresentados pela parte
Argumentando haver contradição e omissão na sentença proferida,
reclamante, alegando, em síntese, que a sentença prolatada é
o (a) embargante, na verdade, demonstra evidente inconformismo
contraditória e omissa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154512