3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
728
Campinas-SP, 30 de maio de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrente(s):
MAHLE METAL LEVE S.A.
/vcmsb
Advogado(a)(s):
Processo Nº ROT-0010563-02.2017.5.15.0071
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
VICENTE CARDOSO DOS REIS
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRENTE
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS MARTINS SILVA(OAB:
316721/SP)
ADVOGADO
FABIANA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 162596/SP)
ADVOGADO
MARCELO BRITO BERNARDI(OAB:
326821/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
RECORRIDO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS MARTINS SILVA(OAB:
316721/SP)
ADVOGADO
FABIANA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 162596/SP)
ADVOGADO
MARCELO BRITO BERNARDI(OAB:
326821/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
RECORRIDO
VICENTE CARDOSO DOS REIS
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
LUIZ VICENTE DE CARVALHO
(SP - 39325)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
VICENTE CARDOSO DOS
Recorrido(a)(s):
REIS
MARCIO ANTONIO DE
Advogado(a)(s):
OLIVEIRA (SP - 150570)
Vistos.
Id. 66b655a: Trata-se de recurso de revista adesivo interposto pelo
reclamante.
Nos termos do inciso I do § 2º do art. 997 do CPC/2015, o recurso
adesivo é possível "no prazo de que a parte dispõe para responder".
Entretanto, à época da apresentação, (21/03/2022), ainda não havia
sequer juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto pela
reclamada. Assim, o recurso adesivo apresentado pelo reclamante
é incabível nesse momento.
Id. 865325e e c89056d: A reclamada pretende a suspensão do
processo, conforme decisão proferida na ARE 1.121.633.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão do
Ministro Gilmar Mendes, proferida no ARE 1.121.633/GO, com
repercussão geral reconhecida, determinou a suspensão de todos
os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no
- MAHLE METAL LEVE S.A.
- VICENTE CARDOSO DOS REIS
território nacional e que versem sobre a "Validade de norma coletiva
de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não
assegurado constitucionalmente", conforme decisão publicada no
DJE nº 167 em 01/08/2019, reconhecendo expressamente a
PODER JUDICIÁRIO
necessidade de "revisão das teses firmadas nos temas 357 e 762
JUSTIÇA DO
sob o ângulo da repercussão geral" (Tema 1046).
Todavia, ao apreciar a matéria objeto do apelo, o v. acórdão
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3169d98
proferida nos autos.
recorrido não se fundamentou na invalidade da norma coletiva, mas
sim na inexistência de norma no período de 20.04.2012 a
31.07.2013.
Assim, não se acolhe o pedido de sobrestamento do feito."
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010563-02.2017.5.15.0071 - 2ª Câmara
Portanto, não há que se falar em suspensão do presente processo.
Indefiro.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183319