3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Tempestivo o recurso.
729
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Regular a representação processual.
Desembargador do Trabalho
Satisfeito o preparo.
Vice-Presidente Judicial
/acbq
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras / Contagem de Minutos
Residuais.
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Súmula366 do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Processo Nº ROT-0010840-74.2021.5.15.0007
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE AMERICANA
ADVOGADO
RENATO GUMIER
HORSCHUTZ(OAB: 155371-D/SP)
RECORRIDO
ANISIO JOSE ARANTES
ADVOGADO
FERNANDA BREGION DANIEL(OAB:
208760/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO JOSE ARANTES
Quanto ao turno ininterrupto de revezamento e às horas extras
devidas, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas,
decidiu em conformidade com a Súmula423 do C. TST. Assim,
PODER JUDICIÁRIO
inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas
JUSTIÇA DO
126 e 333 do C. TST.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
INTIMAÇÃO
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b11dde
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
proferida nos autos.
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
RECURSO DE REVISTA
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
ROT-0010840-74.2021.5.15.0007 - 2ª Câmara
jurídico não viabiliza o processamento do recurso.
Lei 13.467/2017
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Súmula90, Ie II do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do
1.MUNICIPIO DE AMERICANA
Recorrente(s):
2.ANISIO JOSE ARANTES
art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Direito Coletivo / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho / Multa
Advogado(a)(s):
1.RENATO GUMIER
HORSCHUTZ (SP - 155371)
Convencional.
A questão relativa ao acolhimentodo pedido demulta normativafoi
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Incidência da
1.ANISIO JOSE ARANTES
Recorrido(a)(s):
2.MUNICIPIO DE AMERICANA
Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s):
1.FERNANDA BREGION
DANIEL (SP - 208760)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 30 de maio de 2022.
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
Recurso de:MUNICIPIO DE AMERICANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183319