3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Pedro Felipe Bezerra no polo passo.
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restando preclusa a questão (CLT, art. 879, §2º).
Intime-se a parte da sua inclusão e pagar o débito no prazo de 15
dias ou caso queira apresentar defesa.
Nessas condições, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
No silêncio, expeça-se mandado para a realização de convênio.
parte reclamante(ID. 80aa3ec - Pág. 5), para fixar a execução nos
seguintes valores:
SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2021.
FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Total da execução: R$ 7.874,45 (atualizado até 01/03/2021)
• Principal R$5.985,36;
• Juros de mora R$1.258,85;
Processo Nº ATOrd-1002138-73.2016.5.02.0003
RECLAMANTE
ROGIVALDO SANTOS SELES
ADVOGADO
SANDRA RODIGHIERO
PACILEO(OAB: 205824/SP)
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
RECLAMADO
RR COMPACTA ENGENHARIA
RESTAURAÇÃO RECUPERAÇÃO
ADVOGADO
EVA MARIA PINHEIRO
SARAIVA(OAB: 55912/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO CONSELHEIRO
AFONSO PENA
ADVOGADO
LUCIANO PUGIN(OAB: 353343/SP)
ADVOGADO
WLADEMIR SAO PEDRO
JUNIOR(OAB: 134021/SP)
RECLAMADO
ALEXALUM COMERCIO DE
ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA ME
ADVOGADO
RONALDO RINHEL(OAB: 55295/SP)
• INSS reclamante (R$ 178,49);
• INSS reclamada R$ 490,24;
• Custas processuais R$ 140,00;
A responsabilidade da 2ª reclamada (Compacta) e 3ª reclamada
(Condomínio) é solidária entre si, e subsidiária em relação à 1
reclamada, limitada ao mesmo período, correspondente aos
seguintes valores:
Total da execução: R$ 2.822,39 (atualizado até 01/03/2021)
• Principal R$2.146,03;
• Juros de mora R$ 451,36;
• INSS reclamante (R$ 78,26);
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXALUM COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO
LTDA - ME
- CONDOMINIO CONSELHEIRO AFONSO PENA
- RR COMPACTA ENGENHARIA RESTAURAÇÃO
RECUPERAÇÃO
• INSS reclamada R$ 225,00;
• Custas R$ 51,08
Correção monetária pela SELIC (ADC 58), sem juros 1% a.m, por
vedação de anatocismo (Dec. 22/262/33, art. 4º; e Súm. 121, STF).
Determinado no v. Acórdão observar o quanto decidido nos autos
PODER JUDICIÁRIO
da Ação Direta quanto esta fosse julgada.
JUSTIÇA DO
Ofício requisitório de honorários periciais já expedido (id.8399a99).
Não há débitos de imposto de renda, porquanto as verbas
tributáveis indicadas nos cálculos, relativas ao período apurado,
INTIMAÇÃO
compreendem a faixa de isenção da tabela de rendimentos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f5bc4
recebidos acumuladamente (RFB, IN 1500/2014, art. 36ss).
proferida nos autos.
Processo nº 1002138-73.2016.5.02.0003
CONCLUSÃO
Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar
o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.
SãoPaulo,24 de junho de 2021.
Lucas Felipe Mello
Técnico Judiciário
livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art.
882).
Descumprido, proceda a Secretaria da Vara ao bloqueio e
transferência de seus ativos financeiros, via BACEN/JUD, em
valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a
execução.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Frustrada a execução, expeça-se mandado de livre penhora e
avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de
Intimadas a se manifestarem sobre as contas reapresentadas pela
parte reclamante, as reclamadas não apresentaram impugnação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168713
Justiça, por meio das ferramentas oferecidas pelos convênios