2729/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1155
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1º O limite previsto no caput dece ser considerado por sujeito
passivo, e , separadamente, em relação:
III - Aos débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas
alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212,
de 1991, das contribuições instituída a título de substituição e das
Destinatário: JONATAS MICAEL MELO FELIX
contribuições devidas a terceiros, assim estendidas outras
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entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
Destaca-se também a Portaria N 75/MF, de 22.3.2012, que no
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
seu art. 1º , I, autoriza a não inscrição como dívida ativa da União
de débitos junto à Fazenda Pública cujo valor consolidado seja igual
Processo: 0000327-39.2019.5.21.0043 - Processo PJe-JT
ou inferior a R$ 1.000,00, o que se aplica no presente processo,
Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
considerando que o valor das custas não se enquadra na hipótese
Autor: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, CNPJ:
de inscrição na dívida ativa nem tampouco de execução (esta no
08.332.785/0001-01
valor igual ou superior a R$ 20.000,00 - conforme inciso II do
Advogado(s) do reclamante: JONATAS MICAEL MELO FELIX
mesmo artigo).
Réu: GIGHEANY SANTIAGO DA SILVA, CPF: 043.262.624-78
Sendo assim, nos termos do art. 794, inciso II do Código de
Processo Civil, de aplicação supletiva ao processo do trabalho,
extingo a presente execução.
Deixo de proceder a intimação da União Federal, face ao teor da
Portaria 176/2011, do Ministério da Fazenda, que inclusive vem
Fica V. Sa. intimado para ciência de que a audiência UNA foi
reaprazada para o dia 10/06/2019, às 10:10h, em virtude de não
ter tido tempo hábil para notificar a parte consignada.
sendo reiterada, bem como pelo, Ato TRT GP 01/2010.
Arquivem-se em definitivo os autos. Registros necessários,
inclusive quanto à CNDT.
Em 24 de Maio de 2019.
Natal, 23/05/2019.
REGINA COELI DE OLIVEIRA CAMPOS
Despacho
Notificação
Processo Nº ConPag-0000327-39.2019.5.21.0043
CONSIGNANTE
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS
ADVOGADO
JONATAS MICAEL MELO FELIX(OAB:
8519/RN)
CONSIGNATÁRIO
GIGHEANY SANTIAGO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ConPag-0000327-39.2019.5.21.0043
CONSIGNANTE
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA
DE DEUS
ADVOGADO
JONATAS MICAEL MELO FELIX(OAB:
8519/RN)
CONSIGNATÁRIO
GIGHEANY SANTIAGO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
13ª Vara do Trabalho de Natal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 21A REGIAO - PRIMEIRA
INSTANCIA, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
(84) 40063000 - 13vtnatal@trt21.jus.br
Processo: ConPag - 0000327-39.2019.5.21.0043
AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, CNPJ:
08.332.785/0001-01
Advogado(s) do reclamante: JONATAS MICAEL MELO FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134831