2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6137
de conduta penalmente tipificada.
9 - As partes deverão comparecer para depoimento pessoal,
Portanto, eventual extensão dos atos executórios ao grupo
sob pena de confissão;
minoritário de acionistas resta prejudicado por análise cognitiva que
10 - Testemunhas na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT;
somente compete ao juízo da recuperação judicial efetuar, mediante
11 - Intimem-se as partes por seus procuradores, a quem compete
prova robusta de eventuais abusos.
cientificar seus constituintes, inclusive quanto as penalidades
Aguarde-se o escoamento do prazo de 180 dias para
aplicáveis em caso de ausência.
prosseguimento da execução, conforme despacho id. a398a7b.
jg
prs
JOÃO RODRIGUES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Assinatura
Assinatura
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0012142-19.2017.5.03.0103
AUTOR
MARIA DAS GRACAS MIRANDA
SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO DA SILVA(OAB:
100793/MG)
RÉU
EMPORIO DIVINO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
Processo Nº RTSum-0012142-19.2017.5.03.0103
AUTOR
MARIA DAS GRACAS MIRANDA
SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO DA SILVA(OAB:
100793/MG)
RÉU
EMPORIO DIVINO COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA CUNHA(OAB:
90042/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- MARIA DAS GRACAS MIRANDA SANTOS
- EMPORIO DIVINO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- MARIA DAS GRACAS MIRANDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
Vistos, etc.
Vistos, etc.
1 - Considerando que o adiantamento dos honorários periciais foi
1 - Considerando que o adiantamento dos honorários periciais foi
efetuado depois do prazo fixado no termo de audiência id e8a4987,
efetuado depois do prazo fixado no termo de audiência id e8a4987,
fixo novo calendário processual:
fixo novo calendário processual:
2 - o perito deverá elaborar e entregar o laudo até 13/04/2018;
2 - o perito deverá elaborar e entregar o laudo até 13/04/2018;
3 - As partes poderão manifestar sobre o laudo pericial até
3 - As partes poderão manifestar sobre o laudo pericial até
27/04/2018;
27/04/2018;
4 - O(A) perito(a) prestará eventuais esclarecimentos, se requeridos
4 - O(A) perito(a) prestará eventuais esclarecimentos, se requeridos
e pertinentes, até 18/05/2018;
e pertinentes, até 18/05/2018;
5 - Os prazos acima fluirão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
5 - Os prazos acima fluirão INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO;
INTIMAÇÃO;
6 - Considerando que são prazos razoáveis, não haverá dilação
6 - Considerando que são prazos razoáveis, não haverá dilação
sem justo motivo;
sem justo motivo;
7 - Intime-se o perito para cumprir os prazos acima estipulados,
7 - Intime-se o perito para cumprir os prazos acima estipulados,
INCLUSIVE QUANTO AOS ESCLARECIMENTOS;
INCLUSIVE QUANTO AOS ESCLARECIMENTOS;
8 -Por consequência, adio a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para
8 -Por consequência, adio a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para
30/05/2018, 9h20;
30/05/2018, 9h20;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116317