2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
NARA DORNELES MARTINS
RESENDE
PAULO HENRIQUE ARAUJO
ZICA(OAB: 140595/MG)
TRICON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
CONSELHO DE ARQUITETURA E
URBANISMO - CAU
CIBELE SANTANA PAES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
VALORAÇÃO. É fato que o Juiz não está adstrito à conclusão do
laudo pericial, sobretudo se existirem nos autos outros elementos
que fundamentem entendimento em sentido diverso, sem os quais
se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida (arts. 371,
472 e 479, CPC/2015), já que faltam ao julgador conhecimentos
específicos para apurar fatos de percepção própria do expert.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos pela autora e pelas reclamadas; rejeitou a
preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda
2172
às reclamadas pleitearem junto aos órgãos competentes o valor das
custas pagas a mais para recorrer, após o trânsito em julgado desta
decisão.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de maio de 2020.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Processo Nº ROT-0010994-87.2016.5.03.0044
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
RECORRENTE
NARA DORNELES MARTINS
RESENDE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE ARAUJO
ZICA(OAB: 140595/MG)
RECORRENTE
TRICON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RECORRENTE
TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RECORRIDO
NARA DORNELES MARTINS
RESENDE
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE ARAUJO
ZICA(OAB: 140595/MG)
RECORRIDO
TRICON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
RECORRIDO
TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
TERCEIRO
CONSELHO DE ARQUITETURA E
INTERESSADO
URBANISMO - CAU
TERCEIRO
CIBELE SANTANA PAES PEREIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
reclamada, TRIVALE; no mérito, sem divergência, deu provimento
parcial ao recurso das reclamadas para acolher a preliminar
suscitada e declarar a incompetência absoluta da Justiça do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho para processar e julgar o pedido de pagamento da
JUSTIÇA DO TRABALHO
importância correspondente a 15% do valor de um apartamento no
Edifício Quinta do Praia, acertado em relação jurídica de natureza
civil mantida entre duas pessoas jurídicas, que deve ser
solucionado na Justiça Comum, bem como a nulidade dos atos
decisórios praticados quanto à matéria, julgando extinto o processo,
sem resolução do mérito, relativamente a tal pedido, nos termos do
art. 485, IV, do CPC; negou provimento ao recurso da reclamante;
reduziu da condenação o valor de R$116.000,00 e,
proporcionalmente, das custas o valor de R$2.320,00, facultando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150943
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
VALORAÇÃO. É fato que o Juiz não está adstrito à conclusão do
laudo pericial, sobretudo se existirem nos autos outros elementos
que fundamentem entendimento em sentido diverso, sem os quais
se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida (arts. 371,
472 e 479, CPC/2015), já que faltam ao julgador conhecimentos
específicos para apurar fatos de percepção própria do expert.