3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
2192
CPB), devendo o documento ser acompanhado de cópia da petição
motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do relatório, nos
inicial, da contestação, do termo de audiência de fls. 273/274 e da
termos do art. 852-I da CLT.
presente decisão.
Custas pelo reclamado, no importe de R$60,00, calculadas sobre
R$3.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais
II – FUNDAMENTAÇÃO
cabíveis (art. 789, §2º da CLT).
1. Protestos do Reclamado
Cumprimento em 8 dias.
O reclamado registrou seus protestos no termo de audiência de fls.
Dispensada a intimação da União.
273/274 em face da decisão que indeferiu a oitiva da testemunha
Intimem-se as partes.
Keyla Dias Lopes.
Nada mais.
Todavia, conforme será melhor abordado a seguir, as pretensões
JAF
foram apreciadas considerando a idoneidade dos documentos
apresentados pela defesa, donde se conclui que a decisão
hostilizada não gerou nenhum prejuízo ao réu.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de novembro de 2020.
Além disso, à luz dos arts. 765 da CLT e 370, p.ú., do CPC, o juiz
tem ampla liberdade na condução do processo, devendo velar pela
PEDRO PAULO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou
meramente protelatórias.
Por conseguinte, forte nos princípios da transcendência (art. 794, da
Processo Nº ATSum-0010425-52.2020.5.03.0010
AUTOR
ADRIANA CRISTINA SILVA
ADVOGADO
GILMAR GONTIJO DE AZEVEDO
MILO(OAB: 48170/MG)
ADVOGADO
BRUNO TADEU SIMOES MILO(OAB:
139913/MG)
RÉU
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
ADVOGADO
LORENA CAROLINA SILVA COUTO
VENTURA(OAB: 142149/MG)
ADVOGADO
ARTHUR DE PAULA COSTA(OAB:
134996/MG)
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
CLT), da celeridade e da economia processual, inexiste nulidade a
ser reconhecida.
2. Protestos da Reclamante
A reclamante registrou seus protestos nos termos de audiências de
fls. 250/251 e 273/275, pelo indeferimento da perícia para apurar a
alegada periculosidade.
No entanto, a Portaria do MTE n. 595/2015, bem como o
entendimento do TST firmado no Recurso de Revista Repetitivo nº
10, deixam claro que o referido adicional não é devido nos casos
Intimado(s)/Citado(s):
em que o trabalhador apenas permanece no ambiente sem operar o
- SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL
METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO
aparelho móvel de raio X, sendo esta a situação da laborista:
[…] Diante do pedido de adicional de periculosidade, o magistrado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
interrogou a reclamante tendo ela respondido: "que a depoente
permanecia em sala de cirurgia nas quais havia utilização de
aparelho de RX; que a depoente não operava aparelho de RX; que
INTIMAÇÃO
o aparelho de RX que havia no local era o aparelho móvel". Nada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5d13b
mais. […] (Interrogatório da reclamante – audiência de fls. 250/251).
proferida nos autos.
SENTENÇA
O que se percebe, portanto, é que se trata de uma pretensão
natimorta, fadada ao fracasso. Nesse contexto, a determinação da
realização de perícia seria contrária aos princípios da economia,
I – RELATÓRIO
celeridade e eficiência processual.
A presente ação vem sendo processada sob o rito sumaríssimo,
Outrossim, cabe lembrear, mais uma vez, que, à luz dos arts. 765
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158640