1.110 Resultado da Solicitação anastacio pereira braga. adv - em: 28/05/2025
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Edição nº 62/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015 Nº 2011.01.1.099107-8 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação reivindicatória ajuizada pelos Espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga
Edição nº 85/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de maio de 2015 autores. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 12h32. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . Nº 2009.01.1.197518-6 - Reivindicatoria - A: SEBASTIANA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADRIANO FI
Edição nº 73/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de abril de 2015 II do Código de Processo Civil que "o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores" tem natureza de título executivo extrajudicial, a presente demanda individual perde valor como formas de pacificação efetiva do conflito. Portanto, eventual descumprimento do TAC deve ensejar execução autônoma, pretensão distinta da re
Edição nº 55/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de março de 2015 Nº 2011.01.1.032305-8 - Reivindicatoria - A: MARCOLINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: DULCINEIA COSTA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: EVALDO LUIZ LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Trata-se de ação reivindicatória ajuizada pelos Espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira
Edição nº 56/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015 lide, resta demonstrado que a pretensão preliminar do autor transmudou-se. Os esforços que inicialmente se voltavam para retomar a posse de imóvel ocupado por pessoa determinada, passam a ter caráter macro, atualmente dirigidos a diversos entes públicos. Do quadro ora descrito, a outra conclusão não se chega que não a perda superveniente do interesse de agir da parte autora. O interesse em agir e
Edição nº 62/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015 do Condomínio Porto Rico, firmado entre o Distrito Federal, a CODHAB/DF, a Terracap e os espólios originariamente demandantes. Todavia, vieram recentemente aos feitos noticias de que o Estado deixou de cumprir o pactuado. É a síntese do caso. Realizado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre os autores originais e o Estado, visando à regularização do imóvel no qual está encravada a á
Edição nº 205/2009 Brasília - DF, terça-feira, 3 de novembro de 2009 em poder do requerente ou de pessoa por ele indicada. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, após o cumprimento da liminar, hipótese em que o bem lhe será restituído; ou, a seu critério, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, parágrafos 1º e 3º, com a redação dada pela Lei nº 10
Edição nº 58/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de março de 2015 pretendido; e a necessidade configura-se quando se constata que a intervenção judicial é a única forma possível de solução do conflito. Ora, disposta a parte autora a realizar tratativas e firmar com o Estado acordo para regularização da área, ínsito ao ato está o reconhecimento de que a ocupação dos imóveis está consolidada, sendo imprescindível na atual conjuntura o manejo de outros ins
Edição nº 85/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de maio de 2015 VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários, ante as peculiaridades do caso concreto e à extinção em fase incipiente da relação jurídicoprocessual. Custas, se houver, pelos autores. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 08/05/2015 às 12h13. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz d