2.497 Resultado da Solicitação andreza miranda vieira - em: 25/05/2025
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Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande/MS, 29/11/2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009183-97.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: DAIANA GIOVELLI ABITANTE Advogado do(a) IMPETRANTE: DAIANA GIOVELLI ABITANTE - MS16716 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO MATO GROSSO DO SUL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO Tendo em vista o não recol
Intime-se o impetrante para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento correto, conclusos para decisão. CAMPO GRANDE, 19 de novembro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009214-20.2018.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: JAIRO JOSE DE LIMA, ROSELI CAMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, MILTON BATISTA PEDREIRA, GISLAINE BENITES DE MATTOS, ANDREA BULGAKO
Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPET
IMPETRANTE: JAIRO JOSE DE LIMA, ROSELI CAMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA, MILTON BATISTA PEDREIRA JUNIOR, MILTON BATISTA PEDREIRA, GISLAINE BENITES DE MATTOS, ANDREA BULGAKOV KLOCK, FLAVIA SANTIN TORRES, BEIBIANE RODRIGUES RUEL, JESSICA PAZETO GONCALVES, KEILA AQUINO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEIRA - MS22849 Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDREZA MIRANDA VIEI
3562/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 21072118565274500 e Previdência Social e Previdência Social 7523 SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2022. 000222722266 JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO Termo de Rescisão Termo de Rescisão 21072118571715600 de Contrato de de Contrato de 000222722357 Extrato de FGTS Extrato de FGTS Servidor 21072118583390000 Processo Nº A
De uma análise prévia dos autos, não vislumbro a existência de ilegalidade no ato combatido – Resolução 04/2018 -, no sentido de que o advogado, para o exercício do voto, comprove estar adimplente perante o órgão de classe, com pagamento efetuado até o dia 19/10/2018. No meu inicial sentir, a despeito de o Estatuto da OAB não prever a adimplência como requisito essencial para a votação, deixou, referida Lei (art. 63, § 1º), a cargo da normatização infra-legal (Regulamento Ger
3303/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021 71 ADVOGADO JAQUELINE CHIMENEZ GONSALVES(OAB: 19235/MS) ANDREZA MIRANDA VIEIRA(OAB: 22849/MS) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - MARIA INES DE OLIVEIRA POSTO ISSO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Participaram deste julgamento: Desembargador João de Deus Gomes de Souza; Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª Turma); e INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado
Trata-se de ação mandamental, pela qual o impetrante busca compelir a autoridade impetrada a formalizar sua matrícula no curso superior de Ciências Contábeis – Bacharelado – Noturno (código 1407), no campus de Nova Andradina/MS, concorrente pela modalidade “L1”. Alega que a negativa, sob o fundamento de ser treineiro, não encontra amparo legal, tampouco nos documentos dos autos e destaca que não se inscreveu sob tal título. Em contrapartida, a autoridade impetrada informa que o
É o relatório. Decido. Por ocasião da apreciação do pedido de medida liminar em mandado de segurança, cabe apenas realizar uma análise superficial e provisória da questão posta, já que a cognição exauriente e definitiva ficará relegada para quando da apreciação da própria segurança. Nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09, poderá ser determinada a suspensão dos efeitos do ato, comissivo ou omissivo, que deu motivo ao pedido, quando relevante o fundamento alegado e des
Publicação: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4298 331 ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS) ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS) ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS) Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebime