10.001 Resultado da Solicitação joao carlos ribeiro - em: 25/05/2025
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2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 48 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO Trabalho da 23ª Região na 25ª Sessão Ordinária, realizada nesta COATOR CONSUBSTANCIADO PENHORA SOBRE CONTA data, DECIDIU, por unanimidade,conhecer do agravo de petição, BANCÁRIA DA IMPETRANTE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. bem como da respectiva contraminuta. No mérito, dar provimento ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 326 exaurimento do período estabilitário. assim das contrarrazões e, no mérito, dar parcial provimento ao Nego provimento. apelo para reconhecer que o trabalho agiu como concausa às HONORÁRIOS PERICIAIS - QUANTUM doenças acometidas à reclamante, bem como para reduzir o O Juízo primígeno condenou a reclamada ao pagamento dos montante fixado a título de danos
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 52 premissas fáticas, quer à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil, Desta feita, mantenho a responsabilidade da 1ª re, na espécie e em que alicerçada a conclusão da Turma. Inteligência da Súmula nº aguardo a análise das demais matérias versadas nos apelos das 2ª 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido." (E-RR-728- a 5ª reclamadas. 42.2012.5.04.0
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 176 dano moral. Recurso improvido, neste particular. (TRT da 23.ª patronais; no mérito, dou provimento ao recurso patronal para Região; Processo: 0000010-75.2017.5.23.0004; Data: 10/01/2018; afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade Órgão Julgador: 2ª Turma-PJe; Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO e da multa por embargos protelatórios e nego provim
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 157 (...) a anotação na CTS foi em valor inferior, porque se colocasse o JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA valor correto o autor pagaria pensão alimentícia mais alta e ele Desembargador Relator próprio não queria, por isso anotou com valor de R$ 1.000,00 (...) o DECLARAÇÕES DE VOTO Acórdão DEJT Ezequias ganhava R$ 1.000,00 por mês, assim como o Caio; o pagamento er
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 82 Em seu apelo, a reclamada se limitou a impugnar a decisão sob o contradição, referidas no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ou argumento de que não era devido o intervalo do artigo 253 da CLT, mesmo a necessidade de prequestionamento de matéria, impõe-se pelas condições de trabalho da reclamante, sendo que eventual a rejeição dos embargos de declaração,
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 211 PRÊMIO PRODUTIVIDADE - NATUREZA JURÍDICA Dos autos, contudo, constato que a Ré não se desvencilhou do seu Demonstrado que o recebimento da parcela em epígrafe deu-se de encargo, uma vez que não traz qualquer documento comprovando forma habitual, emerge a sua nítida natureza salarial, gerando os critérios para o pagamento da verba em questão, sendo forçoso
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA LUIZ FABIO SOARES E SOUZA(OAB: 142734/MG) ADVOGADO 1222 da cota segurado, repercutindo, assim, como impedimento para percepção de eventual benefício previdenciário, pois, nessa sistemática, a integralidade da contribuição que fora recolhida ficará Intimado(s)/Citado(s): vinculada apenas ao empregador. - ALTA ENER
1399/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 92 MARIA BERENICE CARVALHO CASTRO SOUZA prestação de serviços (art. 31 da Lei nº 8.212/91), os quais têm Relatora fatos geradores distintos. Recurso não provido. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE AO VOTOS PROCESSO DO TRABALHO. Considerando que as novas Acórdão Processo Nº RO-350-74.2012.5.23.0107 Relator JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA RECORRENTE BRF - BR
1627/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Reclamado Plúrima Réu Plúrima Réu COLEGIO DIRETRIZ LTDA Carlos Alberto Rodrigues de Almeida Joao Carlos Ribeiro Filho - TOMAR CIÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO:Despacho: Homologo o acordo de fls. 66/67 protocolo nº 125474 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas no importe de R$ 130,00 Dê-se ciência às partes. Após o cumprimento integral do acordo,