5.163 Resultado da Solicitação marcos ivan silva - em: 25/05/2025
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0001670-33.1999.403.6000 (1999.60.00.001670-1) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) X LUIZ NEVES DE AZEVEDO(MS003839 - ANTONIO GONCALVES NETO) Sobre o pedido de declaração de fraude à execução intime-se a parte executada através da imprensa oficial para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos. 0004951-84.2005.403.6000 (2005.60.00.004951-4) - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. MOISES COELHO DE ARAUJO) X BRACAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA(P
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2020 16 00741 Processo: 0002176-26.2018.815.0131 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: CLERISTON DE SOUZA OLIVEIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00742 Processo: 0002178-93.2018.815.0131 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: VALDEMIR RODRIGUES DA SILVAA
0007118-59.2014.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X ODIR FERNANDO SANTOS CORREA(MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X ODACIR SANTOS CORREA(MS012965 - MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL E MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X SEVERINA HONORIO DE ALMEIDA(SP109157 - SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA CARVALHO) X FELIPE MARTINS ROLON(SP109157 - SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA CARVALHO) X GUSTAVO DA SILVA GONCALVES(MS007924 - RIAD EMILIO SADDI) X ODAIR CORR
e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 39 (trinta e nove) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes, com atualização monetária até o efetivo pagamento;2. ADRIANO FRANCISCO DA COSTA (RG nº. 42.895.357-8/SSP/SP, CPF nº. 342.083.268-08) às penas de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, como incurso no artigo 155, 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em razão dos fatos ocor
ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO COM SANÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há como condenar o acusado pela prática de desobediência, tendo em vista que o réu deixou de obedecer à ordem de parada da Polícia Militar com a finalidade de evitar a descoberta do crime de contrabando, em exercício de autodefesa. 2. Para a perpetração do delito de desobediência não basta apenas o não cumprimento da ordem, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em c
e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 39 (trinta e nove) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes, com atualização monetária até o efetivo pagamento;2. ADRIANO FRANCISCO DA COSTA (RG nº. 42.895.357-8/SSP/SP, CPF nº. 342.083.268-08) às penas de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, como incurso no artigo 155, 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em razão dos fatos ocor
e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 39 (trinta e nove) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes, com atualização monetária até o efetivo pagamento;2. ADRIANO FRANCISCO DA COSTA (RG nº. 42.895.357-8/SSP/SP, CPF nº. 342.083.268-08) às penas de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, como incurso no artigo 155, 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em razão dos fatos ocor
*PA 0,10 Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão Vieira*PA 0,10 Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva*S---* Expediente Nº 6124 ACAO PENAL 0007118-59.2014.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X ODIR FERNANDO SANTOS CORREA(MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X ODACIR SANTOS CORREA(MS012965 - MARCELO EDUARDO BATTAGLIN MACIEL E MS008195 - LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL) X SEVERINA HONORIO DE ALMEIDA
Ademir, que, com certeza era a mesma desde bem antes do começo destas investigações, não deixa dúvida de que se limitava a tráfico de drogas, a tratativas pertinentes a ocultação de bens e valores procedentes do tráfico de drogas e à administração de seu patrimônio.No ano de 2000, Ademir e outros foram flagrados transportando 121 Kg de maconha. Condenado em 1ª instância, em Foz do Iguaçu/PR, foi absolvido em grau de apelação (ACR 1673856-PR), por insuficiência de provas (fls.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2020 perícia realizada no Processo nº 0011408-83.2015.815.2001. DECISÃO: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. PS.03 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000776-45.2019.815.0000 (ADM-ELETRÔNICO Nº 2019.216.819). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Fábio José de Olive