10.001 Resultado da Solicitação processo civil. após - em: 25/05/2025
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Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000395-92.2017.4.03.6109 IMPETRANTE: RPN BRASIL ACOPLAMENTOS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCUS VINICIUS BOREGGIO - SP257707 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES PACHO Concedo a parte impetrante o prazo de 15 dias para que esclareça/atribua valor correto à causa, consoante benefício econômico pleiteado, apresentando planilhas de cálculos e emendan
para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, 29 de junho de 2016. ANA PEZARINI Desembargadora Federal Relatora 00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006911-47.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.006911-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO SUCEDIDO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal ANA PEZARINI MERCIA ROSALIA FELIPE PEREIRA SP046715 FLAVIO SA
1. O princípio da sucumbência, adotado pelo art. 20, do CPC, encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Assim, se em embargos do devedor se demonstra que a execução fiscal foi ajuizada em virtude de erro de escrituração do contribuinte, a este incumbem os ônus sucumbenciais. 2. Para que o recurso especial seja conhecido pela alínea "c", o acórdão recorrido e o paradigma
TRANSCRITA: "Em face à satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, c.c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivemse estes autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.13.000742-8/PR EXEQÜENTE : ANTONIO REZENDE DA SILVA - ESPÓLIO ADVOGADO : CELSO ANTONIO ROSSI EXECUTADO : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER : GLAUCO IWERSEN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI
Juiz Federal Substituto SÉRGIO MEDEIROS RODRIGUES Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinto o processo, forte no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos arquivo." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.02.006548-4/RS EXEQUENTE : OTÁVIO GONÇALVES DA SILVEIRA FILHO ADVOGADO : PAULO RENATO DOS SANTOS FERRONY : JACI RENE CO
1. O princípio da sucumbência, adotado pelo art. 20, do CPC, encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Assim, se em embargos do devedor se demonstra que a execução fiscal foi ajuizada em virtude de erro de escrituração do contribuinte, a este incumbem os ônus sucumbenciais. 2. Para que o recurso especial seja conhecido pela alínea "c", o acórdão recorrido e o paradigma
REMETENTE : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J RIO PRETO SP No. ORIG. : 000929343200740 2 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO À vista do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621/RS pelo Supremo Tribunal Federal, referente à prescrição tributária, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À TURMA JULGADORA para os fins do artigo 543-B e § 3º do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para o juízo de admissibilidade do recurso excepcional interposto. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 1
Edição nº 180/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil devendo o réu observar condição suspensiva de exigibilidade, consoante artigo 98, § 3 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, segu
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1506 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/03/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/03/2014 DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUçãO DE MéRITO NOS TERMOS DO ART 269, III DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL APóS O TRâNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE O PRESENTE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO SEM CUSTAS E SEM HONORáRIOS P R I CAMPINORTE-GO , 16 DE DEZEMBRO DE 2013 GEOVANA
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1502 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/03/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/03/2014 DESIGNADAS PARA A REALIZAçãO DE HASTA PúBLICA E SOLICITE-SE A IN TIMAçãO DAS PARTES QUE NãO RESIDEM NESTA COMARCA. 6- PROVIDENCIE A PARTE INTERESSADA E A ESCRIVANIA AS MEDIDAS NECESSáRIAS à REALI ZAçãO DO ATO. GOIâNIA, 06 DE MARçO DE 2014. CLáUDIA DE CASTRO FRóES JUíZA DE DIRE ITO ===========================================================================