Edição nº 180/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016
Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil devendo o réu observar condição suspensiva de exigibilidade, consoante artigo 98, § 3 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 16h38.
Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.058950-3 - Procedimento Comum - A: VILCA SOARES LOURENCO. Adv(s).: DF019671 - Helio Jose de Souza Filho. R:
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF025302 - Sirlaine Cintra de Siqueira, - 20150110589503. Certifico que juntei petição
e procuração a fls. 134-136, apresentadas pelo perito. Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, manifestem as partes acerca da proposta
de honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 16h58. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.016028-8 - Procedimento Comum - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - ZELIO MAIA DA ROCHA, DF009314
- Zelio Maia da Rocha, DF777777 - Procurador do DF. R: HUGO FLAVIO DA SILVA NEVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO
- Em face das considerações alinhadas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.655,53 (mil
seiscentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos), com correção monetária a partir de 23/02/2016 (fl. 6) pelos mesmos índices
adotados e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e, de conseqüência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Em respeito ao princípio da sucumbência condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado
aguarde-se por trinta dias a manifestação do interessado, no silêncio dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 24/08/2016
às 17h42. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
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