10.001 Resultado da Solicitação processo civil. sem - em: 24/05/2025
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0000229-06.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6317015598 AUTOR: PAULO CELSO VIDAL (SP312285 - RICARDO JOSE DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA) FIM. 0005454-41.2016.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6317015591 AUTOR: JOSE VALDO FERREIRA DE SOUSA (SP321191 - SANDRO DA CRUZ VILLAS BOAS, SP356563 - TAYNARA CRISTINA CLARO) RÉU: INSTITUTO NAC
No presente feito, a parte autora requer a concessão de benefício por incapacidade. Assim, tal pedido está abrangido pelo objeto da ação de autos 0002150-54.2017.4.03.6202. Portanto, conforme o art. 337, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que está em curso. Dessa forma, a situação ocorrida caracteriza litispendência, em razão da identidade dos elementos de ambas as ações: partes, causa de pedir e
0004027-60.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6321022993 AUTOR: MAYCON DA SILVA RODRIGUES (SP092567 - ROSELY FERRAZ DE CAMPOS) MARCOS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES (SP092567 - ROSELY FERRAZ DE CAMPOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Vistos etc. Diante da verificação de coisa julgada (processo n. 00041055920144036321), de rigor a extinção do presente feito sem resolução de mérito
0005585-78.2018.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6306046543 AUTOR: GERALDO PINTO BANDEIRA (SP213842 - ADRIANO DAMIÃO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) FIM. 0005483-56.2018.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6306046210 AUTOR: FRANCISCO JUVENTINO JOAQUIM (SP360351 - MARCELO OLIVEIRA CHAGAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I
A parte autora ajuizou a presente demanda visando obter benefício mantido pela seguridade social. A parte autora não compareceu à perícia médica de 30/11/2018. Relatório dispensado na forma da lei. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso em pauta, a parte autora faltou à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da poss�
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito de julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e formalidades legais. Publicada e registrada no neste ato. Intime-se. 0001597-83.2018.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6327014843 AUTOR: M
de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06." Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no que dispõe o art. 51, III da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as
9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I. 0004228-52.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6321009372 AUTOR: JOSE CLAUDIO PAES DE OLIVEIRA (SP292128 - MARJORIE OKAMURA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 5000721-53.2017.4.03.6141 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
Sem custas e honorários (art. 55 da lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema. Nada mais. 0003656-11.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6317004756 AUTOR: SALVADOR PINHEIRO DE OLIVEIRA NETO (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA) Diante do exposto, julgo improce
Intimada, a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência hábil. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, onde deve constar que o faz sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, capu