10.001 Resultado da Solicitação rel. min. paulo gallotti - em: 03/06/2025
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Civil (acrescentados pela Lei nº 11.418/2006) e artigos 322 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - RISTF (com a redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando a manifestação do STF no Recurso Extraordinário nº 579.431, que versam sobre a mesma matéria objeto do recurso (processos múltiplos), em razão do conhecimento da repercussão geral. Intimem-se." MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 0000216-09.2010.404.7195/RS
uniformização nacional interposto pela parte autora, com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal, insurgindo-se contra a determinação de que fosse a RMI calculada com salários-de-contribuição reajustados até 16.12.1998, e não até DER, na forma do art. 187 do Decreto nº 3.048/1999, uma vez que o benefício foi concedido nos termos da EC nº 20/1998. A parte recorrente sustenta divergência do acórdão em relação ao entendim
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "O Supremo Tribunal Federal ao julgar o AI nº 841047 (Tema 405 - Cômputo do tempo de serviço exercido em condições especiais para efeito de aposentadoria), decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Assim, resta prejudicado o presente recurso em face do julgamento pelo STF, nos termos do § 2º do art. 543-B do Código de Processo Civil. Intimem-se." RECURSO
"PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ITA. ALUNOAPRENDIZ. POSSIBILIDADE. Esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido de se conceder ao ex-aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, a averbação do período em que foi aluno da instituição para fins previdenciários, eis que preenchidos os requisitos legais para qualificá-lo como aluno-aprendiz de escola técnica federal. Recurso especial a que se dá provimento." (REsp 832195, Rel. Min. Paulo
(REsp 832195, Rel. Min. Paulo Medina, d. 15.09.2006, DJ 26.09.2006) "PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO. ALUNO-APRENDIZ. ITA. ART. 58, INCISO XXI, DO DECRETO Nº 611/92. POSSIBILIDADE. PERCEBIMENTO DE VANTAGEM -A situação do autor de alunoaprendiz está ajustada a exigência legal da Súmula 96 do TCU, fazendo jus o ora recorrido ao cômputo do tempo pretendido a averbar. Recurso do autor a que se dá provimento." (REsp 728541, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, d. 01.02.2006, DJ 23.02.2006) "P
aos aprendizes de escola técnica ou industrial, in verbis: "PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ITA. ALUNOAPRENDIZ. POSSIBILIDADE. Esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido de se conceder ao ex-aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, a averbação do período em que foi aluno da instituição para fins previdenciários, eis que preenchidos os requisitos legais para qualificá-lo como aluno-aprendiz de escola técnica federal. Recurso espe
É o relatório. Decido. Cabível na espécie o artigo 557 do Código de Processo Civil. A r. sentença está em sintonia com a jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de se reconhecer ao autor o direito à averbação do período em que foi aluno do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA para fins previdenciários, quando recebeu remuneração ao longo de seu curso, equiparando-o aos aprendizes de escola técnica ou industrial, in verbis: "PREVIDEN
pretendido a averbar. Recurso do autor a que se dá provimento." (REsp 728541, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, d. 01.02.2006, DJ 23.02.2006) "PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA. ALUNO-APRENDIZ. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. ART. 17, 18 E 538 DO CPC. DESCABIMENTO. CONDUTA PROCRASTINATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que o período passad
pretendido a averbar. Recurso do autor a que se dá provimento." (REsp 728541, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, d. 01.02.2006, DJ 23.02.2006) "PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA. ALUNO-APRENDIZ. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. ART. 17, 18 E 538 DO CPC. DESCABIMENTO. CONDUTA PROCRASTINATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que o período passad
(REsp 728541, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, d. 01.02.2006, DJ 23.02.2006) "PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA. ALUNO-APRENDIZ. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. ART. 17, 18 E 538 DO CPC. DESCABIMENTO. CONDUTA PROCRASTINATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que o período passado como aluno-aprendiz no Instituto Tecnológico da Aeronáutica d