2.896 Resultado da Solicitação relator estevam maia - em: 03/06/2025
Página 6 de 290
Edição nº 121/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de julho de 2014 prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, caput, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas o autor nos termos do art. 322 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. EMBARGOS Nº 2014.01.1.004711-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SANDRA DE FATIMA COSTA e outros. Adv(s).: DF018509 MARIA MAR
Edição nº 132/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 16 de julho de 2010 Adv(s).: (.). Com fulcro no art. 1.211-A do CPC, alterado pela Lei 12.008/09, defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da comprovação de ser o autor portador de doença grave. Anote-se na capa dos autos.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente o
Edição nº 42/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de março de 2010 petição de fls. 90/92, encaminhada por fax, pela via original, que encontra-se na contracapa dos autos.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinan
Edição nº 138/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de julho de 2013 535 do CPC, ainda que visem ao prequestionamento, e não ao rejulgamento da causa, como se infere dos argumentos em que se sustenta. 2. Embargos rejeitados. Unânime." (20070110181575APC, Relator ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, julgado em 05/11/2008, DJ 17/11/2008 p. 110). No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verd
Edição nº 68/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015 LTDA SENTENÇA Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. No entanto, razão não assiste ao embargante. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o Juiz não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão. O escopo dos embargos declaratórios não é outro s
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 De ordem do MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor do acórdão de ID. 11439431 e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 N. 0700902-84.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF311
Edição nº 71/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2011 recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência.Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória.A respeito, registre-se:Classe do Processo : 20070020099619AGI DF Registro do Acórdão Número : 286924 Data de Julgamento : 3
Edição nº 24/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011 Nº 102649-3/07 - Redibitoria - A: ODONTO CARE CURSOS LTDA. Adv(s).: RS057041 - Rodrigo Bresler Antonello. R: DABI ATLANTE INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS LTDA. Adv(s).: SP163461 - Mateus Alquimim de Padua. R: ODONTO MEDICA PLANALTO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.). R: TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA. Adv(s).: (.). Diga a parte credora sobre o petitório de fl. 262, informando se a obrigação de fazer determinad
Edição nº 93/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de maio de 2009 Nº 146868-7/05 - Monitoria - A: POSTO BRASAL LTDA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: DANIEL ANDRADE ROSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. O processo não pode ser sobrestado enquanto não perfectibilizada a relação processual. Promova o Autor o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2009 às 12h09.. Nº 147061-7/0
Edição nº 171/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de setembro de 2010 integralmente, postulando, ao final, pela extinção do feito (fl. 62).Ante o exposto, em face do pagamento do débito exeqüendo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas, se houver, a encargo da requerida.Após, pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 27/08/2010 às 15h22.