2.896 Resultado da Solicitação relator estevam maia - em: 30/05/2025
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Edição nº 9/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de janeiro de 2010 motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência.Fica desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória.A respeito, registre-se:
Edição nº 51/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2013 DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA - RECURSO IMPROVIDO. 1. AJUIZADA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM SUPEDÂNEO NO DECRETO-LEI 911/69 E SUA CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, NÃO JUSTIFICA O DEFERIMENTO DE PEDIDO DE BLOQUEIO DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. 2. AGRAVO IMPROVIDO. (20020020052527AGI DF, Acórdão N.: 165744, 4ª Turma Cível , Relator : ESTEVAM MAIA, Publicação no DJU: 11/12/2
Edição nº 191/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703687-53.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMERIO SOUSA PEREIRA, MARIA ELITA ALVES LOPES SOUSA RÉU: LAN AIRLINES S/A, KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o Bloqueio TOTAL do valor R
Edição nº 137/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010 Nº 169997-4/08 - Cobranca - A: FRANCISCO OLIMPIO CORREA NETO. Adv(s).: DF009031 - Ana Lucia Rinaldi Vieira, DF09691E Adriana Cristina de Oliveira Rocha. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP198040A - Sandro Pissini Espindola, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem
Edição nº 156/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2011 autos ou novo requerimento de suspensão. (§ 2º do art. 1º do Provimento nº 07, de 07/10/2010). Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/06/2011 às 08h20. Clóvis Moura de Sousa,Juiz de Direito . Nº 180492-4/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: IVON JANNUZI. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: MARCELLO RODRIGUES COELHO RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça
Edição nº 106/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2012 INEXISTENTES - REJEIÇÃO. 1. Destinam-se os embargos de declaração a purificar o julgado, afastando os vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda que visem ao prequestionamento, e não ao rejulgamento da causa, como se infere dos argumentos em que se sustenta. 2. Embargos rejeitados. Unânime." (20070110181575APC, Relator ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, julgado em 05/11/2008, DJ 17/11/2008 p. 110). No
Edição nº 160/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de agosto de 2009 no prosseguimento do feito e, assim constatado, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, em audiência de instrução, e, por conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL, E A RECONVENÇÃO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III
Edição nº 143/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018 Neste sentido, trago a colação o presente aresto: "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES - REJEIÇÃO. 1. Destinam-se os embargos de declaração a purificar o julgado, afastando os vícios elencados no art. 535 do CPC, ainda que visem ao prequestionamento, e não ao rejulgamento da causa, como se infere dos argumentos em que se sustenta. 2. Embargos rejei
Edição nº 162/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2012 que não tem interesse na restituição do bem ante o seu estado de conservação, vilipendiando todo o aparato público envolvido naquela operação em uma atitude de menoscabo ao erário público. Ao Poder Público, principalmente ao órgão responsável pelo trânsito, compete verificar a aplicação da lei para resguardo da segurança e paz social, prestando serviço à coletividade, e não a uma emp
Edição nº 166/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de setembro de 2010 contratuais forem excessivos ou maiores?6) Havendo capitalização, qual o valor do débito, excluindo-a, considerando o quesito nº 5?7) Se há saldo devedor ou indébito?Decreto que o d. perito poderá analisar o contrato desde a origem, manifestando-se sobre o que entender necessário ao deslinde da causa, além dos quesitos postos.P.I.Brasília - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 12h51.. Nº 192298-5/09 - Revisional -